Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerido: Municipio De Jequie
Requerente: Iraneide Barbosa Cruz Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Jeane Bispo Menezes Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Ramon Costa Lopes Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Renato Araujo Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosely Souza Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosiani Feliciano Nascimento Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosilene Bispo Dos Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rozilei Brito De Oliveira Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Valdilene Barbosa Felix Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Vera Lucia Oliveira Da Silva Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501618-77.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
REQUERENTE: IRANEIDE BARBOSA CRUZ e outros (9) Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), MAXWELL CUNHA SILVA (OAB:BA51393), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 0501618-77.2017.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Vistos e examinados. Decisão determinando o bloqueio online via Sisbajud (id 477084161). Torno sem efeito a referida decisão tendo em vista a necessidade de intimação da parte executada, conforme disposição expressa da instrução normativa TJBA- Presidência Nº 01 de 11 de janeiro de 2018. Assim, em substituição, decido: Decisão homologatória dos cálculos (id. 408499609). Ofício requisitório de pequeno valor (id. 448485690 e seguintes). Intimação das partes para manifestação acerca do ofício expedido (Id. 457566485)sem que tenha sido manifestada qualquer oposição. Intimação da parte executada para pagamento (Id. 460747646). Por fim, requereu a parte exequente o sequestro dos valores para cumprimento forçado da obrigação (Id. 473662911). Intime-se a parte executada para comprovar o efetivo pagamento no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem resposta, independentemente de nova conclusão, e, após a certificação, determino o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da RPV expedida, por meio do sistema SISBAJUD, o que decido com fundamento nos termos prescritos no art. 100, § 3º, da CF/88, c/c art. 6º, §2º, Instrução Normativa JBA- Presidência Nº 01 de 11 de janeiro de 2018. Efetuado o bloqueio, junte aos autos o espelho do valor objeto do sequestro e intime-se, novamente, o Município de Jequié para que se manifeste, no prazo de 05 dias acerca do sequestro efetuado. Nada sendo requerido, expeça-se alvará para pagamento em conta indicada nos autos. Em se tratando de valor pertencente à parte, poderá ser depositado em conta do advogado com procuração nos autos, desde que esta confira poderes específicos para a finalidade. Após, observadas as certificações de praxe, inclusive quanto a inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, sem que tenha sobrevindo pleito remanescente das partes, determino o arquivamento dos autos, após a, adotando-se as cautelas e baixa de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Jequié/BA, data conforme sistema. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto
03/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerido: Municipio De Jequie
Requerente: Iraneide Barbosa Cruz Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Jeane Bispo Menezes Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Ramon Costa Lopes Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Renato Araujo Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosely Souza Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosiani Feliciano Nascimento Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosilene Bispo Dos Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rozilei Brito De Oliveira Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Valdilene Barbosa Felix Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Vera Lucia Oliveira Da Silva Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501618-77.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
REQUERENTE: IRANEIDE BARBOSA CRUZ e outros (9) Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), MAXWELL CUNHA SILVA (OAB:BA51393), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 0501618-77.2017.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Vistos e examinados. Decisão determinando o bloqueio online via Sisbajud (id 477084161). Torno sem efeito a referida decisão tendo em vista a necessidade de intimação da parte executada, conforme disposição expressa da instrução normativa TJBA- Presidência Nº 01 de 11 de janeiro de 2018. Assim, em substituição, decido: Decisão homologatória dos cálculos (id. 408499609). Ofício requisitório de pequeno valor (id. 448485690 e seguintes). Intimação das partes para manifestação acerca do ofício expedido (Id. 457566485)sem que tenha sido manifestada qualquer oposição. Intimação da parte executada para pagamento (Id. 460747646). Por fim, requereu a parte exequente o sequestro dos valores para cumprimento forçado da obrigação (Id. 473662911). Intime-se a parte executada para comprovar o efetivo pagamento no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem resposta, independentemente de nova conclusão, e, após a certificação, determino o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da RPV expedida, por meio do sistema SISBAJUD, o que decido com fundamento nos termos prescritos no art. 100, § 3º, da CF/88, c/c art. 6º, §2º, Instrução Normativa JBA- Presidência Nº 01 de 11 de janeiro de 2018. Efetuado o bloqueio, junte aos autos o espelho do valor objeto do sequestro e intime-se, novamente, o Município de Jequié para que se manifeste, no prazo de 05 dias acerca do sequestro efetuado. Nada sendo requerido, expeça-se alvará para pagamento em conta indicada nos autos. Em se tratando de valor pertencente à parte, poderá ser depositado em conta do advogado com procuração nos autos, desde que esta confira poderes específicos para a finalidade. Após, observadas as certificações de praxe, inclusive quanto a inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, sem que tenha sobrevindo pleito remanescente das partes, determino o arquivamento dos autos, após a, adotando-se as cautelas e baixa de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Jequié/BA, data conforme sistema. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501618-77.2017.8.05.0141.
Requerido: Municipio De Jequie
Requerente: Iraneide Barbosa Cruz Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Jeane Bispo Menezes Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Ramon Costa Lopes Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Renato Araujo Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosely Souza Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosiani Feliciano Nascimento Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosilene Bispo Dos Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rozilei Brito De Oliveira Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Valdilene Barbosa Felix Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Vera Lucia Oliveira Da Silva Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 Processo: 0501618-77.2017.8.05.0141 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
REQUERENTE: REQUERENTE: IRANEIDE BARBOSA CRUZ, JEANE BISPO MENEZES, RAMON COSTA LOPES, RENATO ARAUJO SANTOS, ROSELY SOUZA SANTOS, ROSIANI FELICIANO NASCIMENTO, ROSILENE BISPO DOS SANTOS, ROZILEI BRITO DE OLIVEIRA, VALDILENE BARBOSA FELIX, VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: ante o transcurso do tempo e ausência de informações quanto ao adimplemento da obrigação pelo Executado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 0501618-77.2017.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié intime-se o(a) Exequente para informar se houve o efetivo adimplemento da obrigação, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conclusão dos autos para extinção. Jequié(BA), 12 de novembro de 2024. Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria