Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerido: Municipio De Jequie
Requerente: Rafael Bispo De Oliveira Neto Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Reinaldo Dos Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Renne Souza Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Ricardo Nunes Cardoso Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Roberto De Carvalho Dias Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rogerio Barbosa Souza Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosalino Machado Da Silva Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Rosenildo Da Silva Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Serbio Araujo Medrado Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerente: Sergio Bispo Dos Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501664-66.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
REQUERENTE: RAFAEL BISPO DE OLIVEIRA NETO e outros (9) Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 0501664-66.2017.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Vistos e examinados. Decisão determinando o bloqueio online via Sisbajud (id 478080229). Torno sem efeito a referida decisão tendo em vista a necessidade de intimação da parte executada, conforme disposição expressa da instrução normativa TJBA- Presidência Nº 01 de 11 de janeiro de 2018. Assim, em substituição, decido: Decisão homologatória dos cálculos (id. 405674049). Ofício requisitório de pequeno valor (id. 423431551 e seguintes). Intimação das partes para manifestação acerca do ofício expedido (Id. 4 446457339) sem que tenha sido manifestada qualquer oposição. Intimação da parte executada para pagamento (Id. 446457339). Por fim, requereu a parte exequente o sequestro dos valores para cumprimento forçado da obrigação (Id. 473662925). Intime-se a parte executada para comprovar o efetivo pagamento no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem resposta, independentemente de nova conclusão, e, após a certificação, determino o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da RPV expedida, por meio do sistema SISBAJUD, o que decido com fundamento nos termos prescritos no art. 100, § 3º, da CF/88, c/c art. 6º, §2º, Instrução Normativa JBA- Presidência Nº 01 de 11 de janeiro de 2018. Efetuado o bloqueio, junte aos autos o espelho do valor objeto do sequestro e intime-se, novamente, o Município de Jequié para que se manifeste, no prazo de 05 dias acerca do sequestro efetuado. Nada sendo requerido, expeça-se alvará para pagamento em conta indicada nos autos. Em se tratando de valor pertencente à parte, poderá ser depositado em conta do advogado com procuração nos autos, desde que esta confira poderes específicos para a finalidade. Após, observadas as certificações de praxe, inclusive quanto a inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, sem que tenha sobrevindo pleito remanescente das partes, determino o arquivamento dos autos, após a, adotando-se as cautelas e baixa de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Jequié/BA, data conforme sistema. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto