Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADENILDES SANTOS BRANDAO Advogado(s): ROQUENALVO FERREIRA DANTAS (OAB:BA26868)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0504792-46.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Considerando o decurso do prazo sem manifestação por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme Certidão de ID 497169758, a impugnação ao Cumprimento de Sentença retro fora apresentada intempestivamente, razões pelas quais rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença juntada aos autos pela Autarquia Nacional, e, em decorrência, mantenho, em todos os termos, a sentença de ID 497350713. À Secretaria desta Vara de Fazenda Pública para que proceda o desentranhamento da petição de ID 498842829. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 21 de agosto de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADENILDES SANTOS BRANDAO Advogado(s): ROQUENALVO FERREIRA DANTAS (OAB:BA26868)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0504792-46.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Considerando o decurso do prazo sem manifestação por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme Certidão de ID 497169758, a impugnação ao Cumprimento de Sentença retro fora apresentada intempestivamente, razões pelas quais rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença juntada aos autos pela Autarquia Nacional, e, em decorrência, mantenho, em todos os termos, a sentença de ID 497350713. À Secretaria desta Vara de Fazenda Pública para que proceda o desentranhamento da petição de ID 498842829. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 21 de agosto de 2025 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
21/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Adenildes Santos Brandao Advogado: Roquenalvo Ferreira Dantas (OAB:BA26868)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0504792-46.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ADENILDES SANTOS BRANDAO Advogado(s): ROQUENALVO FERREIRA DANTAS (OAB:BA26868)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0504792-46.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o representante legal da Autarquia Federal executada nos autos para impugnação aos termos do pedido retro de Cumprimento de Sentença, caso assim entenda, no prazo máximo de trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 11 de dezembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Adenildes Santos Brandao Advogado: Roquenalvo Ferreira Dantas (OAB:BA26868)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0504792-46.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ADENILDES SANTOS BRANDAO Advogado(s): ROQUENALVO FERREIRA DANTAS (OAB:BA26868)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0504792-46.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se os procuradores da exequente nos autos para manifestação sobre o teor da petição retro, no prazo máximo de quinze dias. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 7 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Adenildes Santos Brandao Advogado: Roquenalvo Ferreira Dantas (OAB:BA26868)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0504792-46.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: ADENILDES SANTOS BRANDAO Advogado(s): ROQUENALVO FERREIRA DANTAS (OAB:BA26868)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0504792-46.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se os procuradores da exequente nos autos para manifestação sobre o teor da petição retro, no prazo máximo de quinze dias. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 7 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito