Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU Requerido(a)
REU: CABOTO COMERCIAL E MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0534741-64.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Vistos, etc… A parte autora requereu a citação por edital, com fulcro no art. 256, do CPC. Ocorre que, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto quando restarem infrutíferas as tentativas de sua localização, sendo este o entendimento consolidado da jurisprudência pátria, mesmo antes da vigência do novo diploma processual civil. Senão vejamos: RECURSO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Na linha da firme jurisprudência desta Casa, a citação via edital é medida de índole excepcional, que só tem vez quando esgotados os meios necessários à citação pessoal. 2. Na hipótese, tentou-se localizar o acusado no endereço constante nos autos, providência infrutífera. Além disso, após notícia no sentido de sua mudança para a capital, também houve busca no endereço mencionado, quando novamente não se conseguiu viabilizar a citação pessoal. 3. Recurso a que se nega provimento. STJ. RHC 18035 PR 2005/0110184-5. SEXTA TURMA. DJe 16/11/2009. Relator Ministro OG FERNANDES. No caso dos autos, observo que o autor não comprovou ter esgotado os esforços para localização do endereço da ré, tendo em vista, especialmente, a ausência de utilização dos sistemas eletrônicos postos à disposição deste Juízo. Nesse sentido, pode-se observar, inclusive, a ausência de qualquer busca de endereço em nome do sócio da parte ré, conforme já deferido, em razão da inércia da parte autora em fornecer o CPF daquele. Dessa forma, não há como deferir, a priori, a citação da ré por edital.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado do réu, comprovar que esgotou todos os meios postos à sua disposição ou requerer diligências para a localização do endereço da ré, sob pena de extinção do processo. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 11 de março de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito ESO