Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. Advogado(s): ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB:SP309103)
REU: WALLACE PINTO DE BRITO Advogado(s): AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB:SP160198) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL Processo: MONITÓRIA n. 8000195-34.2017.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que as diligências citatórias restaram infrutíferas em razão da notícia de falecimento da parte Ré, conforme atestado por Oficiais de Justiça nas certidões acostadas (IDs 452295459 e 39374663), ratificadas pela certidão cartorária (ID 527143843). 2. O falecimento da parte suspende o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, impondo-se a regularização do polo passivo através da habilitação do Espólio ou dos seus sucessores, na forma do art. 110 do mesmo diploma legal. 3.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4. Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada da Certidão de Óbito e requeira a citação do Espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo inventário aberto, de todos os herdeiros do de cujus, qualificando-os e indicando seus respectivos endereços. 5. Advirto que a inércia acarretará a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Tremedal, data registrada no sistema. Elber Marcel Vieira Campos Juiz de Direito