Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: EDMILSON ROCHA DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000292-19.2020.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Indefiro o pedido de prorrogação de prazo. 2. Malgrado se reconheça a dimensão de atuação da instituição financeira, também é cediço que há deveres e ônus jurídicos que são impostos a todos, devendo a parte interessada estar devidamente paramentada para o cumprimento de suas obrigações. 3. O adoção de medidas pelo exequente arrasta-se por mais de 60 dias, sem se visualizar a adoção de medidas efetivas,m diante de novo pedido de prorrogação de prazo. 4. Assim, diante da inércia, vislumbrando a possibilidade de não quitação integral, suspendo os autos, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC, pelo prazo de 1 ano. Publique-se. Intime-se. ITUAÇU/BA, 24 de março de 2026. Raimundo Saraiva Juiz de Direito