Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: BARBARA LOUREIRO DE SOUZA CASTRO SUERDIECK - ME e outros Advogado(s): CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o ato abaixo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 12/12/2024. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. O prazo terá início em 01/11/2018 Prazo (dias) Término do prazo 5 09/11/2018. Teor do ato: " PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMASINTIMAÇÃO8000778-69.2015.8.05.0072 Execução De Título ExtrajudicialJurisdição: Cruz Das AlmasExequente: Banco Bradesco SaAdvogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)Executado: Barbara Loureiro De Souza Castro Suerdieck - MeExecutado: Barbara Loureiro De Souza Castro SuerdieckIntimação: DESPACHO Recolham-se as custas judiciais, caso não conste nos autos a respectiva comprovação;
Certidão de publicação no DJe - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000778-69.2015.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Intime-se a parte autora para anexar aos autos, de forma legível, os documentos de Id nº 1121262, pag.05, Id nº 1121265, pag 01 e 03, Id nº 1121268, Id nº 1121271, pag 01 e 03. Após, cite(m)-se o(s) executado(s), na forma do art. 652, do CPC, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, estes à razão de 15% do valor do débito total, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito, com a advertência de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias a partir da penhora, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, na forma do art. 668 do CPC, e que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias a partir da juntada aos autos do mandado de citação, para opor embargos à execução. Em seguida a citação, não constatando o Sr. Oficial de Justiça o pagamento do débito, munido da segunda via do mandado, deverá proceder a penhora e avaliação de bens com a observância das eventuais indicações feitas pela parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se do ato de constrição, também, o cônjuge do executado. Não encontrado o devedor, promova-se ao arresto de tantos bens quanto bastem à garantia da execução e a subsequente tentativa de localização do executado, nos termos do art. 653, parágrafo único, do CPC; Arbitro os honorários em 7,5% do valor do débito total, na hipótese de pagamento do mesmo no prazo acima estipulado de 03 (três) dias. Após, de acordo com o resultado das diligências determinadas, cumpra-se os atos ordinatórios pertinentes ao andamento da ação, nos termos do Provimento CGJ-10/2008-GSEC Cruz das Almas, 19/01/16. Marcele de Azevêdo Rios Coutinho Juíza de Direito. CRUZ DAS ALMAS/BA, 27 de dezembro de 2024. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)