Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decisum:...
Diante do exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa (inciso I, do §3º, do art. 85, do CPC), estando a exigibilidade suspensa ante o gozo das benesses da gratuidade de justiça (§3, do art. 98, do CPC). Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com respectiva baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, desta extraindo-se cópias para os devidos fins. Expedientes necessários. Euclides da Cunha/BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS - Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/09/2025, 00:00
Improcedência
04/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
29/08/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
20/08/2025, 00:00
Publicação
19/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EGIDIO ALMEIDA FLORENTINO Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904)
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003706-57.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intimem-se as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. P.I. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOSJuíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decisum:...
Diante do exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa (inciso I, do §3º, do art. 85, do CPC), estando a exigibilidade suspensa ante o gozo das benesses da gratuidade de justiça (§3, do art. 98, do CPC). Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com respectiva baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, desta extraindo-se cópias para os devidos fins. Expedientes necessários. Euclides da Cunha/BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS - Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/09/2025, 00:00
Improcedência
04/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
29/08/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
20/08/2025, 00:00
Publicação
19/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EGIDIO ALMEIDA FLORENTINO Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904)
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003706-57.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intimem-se as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. P.I. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOSJuíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EGIDIO ALMEIDA FLORENTINO Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904)
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003706-57.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos. Intimem-se as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. P.I. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOSJuíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 00:00
Documento (Informações)
25/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:00
Publicação
27/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003706-57.2024.8.05.0078.
REQUERENTE: EGIDIO ALMEIDA FLORENTINO
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1 - Fica designado o dia 19/5/2025 às 11h50min para a realização da audiência de instrução por videoconferência, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 7 de 01/06/2022 do TJ/BA e Resoluções n. 314, 341 e 354 do CNJ. 2 - Intimem-se o(a) Autor(a) e Requerido(a) na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) respectivo(s) Advogado(s)/Procurador(s). 3 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945 4 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum Antônio Bactista de Carvalho, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para sua participação na aludida audiência. Diante das alternativas, virtual/presencial, ficam as partes intimadas para adotarem as diligências pertinentes, a fim de comparecerem à audiência, ora designada. 5 - Intimações necessárias. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Assunto: [Empréstimo consignado]
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003706-57.2024.8.05.0078.
REQUERENTE: EGIDIO ALMEIDA FLORENTINO
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1 - Fica designado o dia 19/5/2025 às 11h50min para a realização da audiência de instrução por videoconferência, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 7 de 01/06/2022 do TJ/BA e Resoluções n. 314, 341 e 354 do CNJ. 2 - Intimem-se o(a) Autor(a) e Requerido(a) na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) respectivo(s) Advogado(s)/Procurador(s). 3 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945 4 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum Antônio Bactista de Carvalho, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para sua participação na aludida audiência. Diante das alternativas, virtual/presencial, ficam as partes intimadas para adotarem as diligências pertinentes, a fim de comparecerem à audiência, ora designada. 5 - Intimações necessárias. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Assunto: [Empréstimo consignado]
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Audiência (designada; instrução)
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:00
Mero expediente
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 00:00
Petição (Replica)
06/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 00:00
Petição (Contestação)
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003706-57.2024.8.05.0078.
Requerente: Egidio Almeida Florentino Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904)
Requerido: Banco Agibank S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8003706-57.2024.8.05.0078 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Empréstimo consignado]
REQUERENTE: EGIDIO ALMEIDA FLORENTINO
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1 – Fica designado o dia 20/02/2025 às 12h30min para a realização da audiência de conciliação por videoconferência, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 7 de 01/06/2022 do TJ/BA e Resoluções n. 314, 341 e 354 do CNJ. 2 –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003706-57.2024.8.05.0078 Petição Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Intime-se o(a) Autor(a) na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) respectivo(s) Advogado(s). 3 - Cite-se/Intime-se o(a) Requerido(a) por meio do seu(sua) Advogado(a) constituído(a) nos autos. 4 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945 5 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum Antônio Bactista de Carvalho, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para participação na aludida audiência. 6 – Intimações necessárias. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003706-57.2024.8.05.0078.
Requerente: Egidio Almeida Florentino Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904)
Requerido: Banco Agibank S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Citação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8003706-57.2024.8.05.0078 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Empréstimo consignado]
REQUERENTE: EGIDIO ALMEIDA FLORENTINO
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1 – Fica designado o dia 20/02/2025 às 12h30min para a realização da audiência de conciliação por videoconferência, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 7 de 01/06/2022 do TJ/BA e Resoluções n. 314, 341 e 354 do CNJ. 2 –
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA CITAÇÃO 8003706-57.2024.8.05.0078 Petição Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Intime-se o(a) Autor(a) na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) respectivo(s) Advogado(s). 3 - Cite-se/Intime-se o(a) Requerido(a) por meio do seu(sua) Advogado(a) constituído(a) nos autos. 4 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945 5 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum Antônio Bactista de Carvalho, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para participação na aludida audiência. 6 – Intimações necessárias. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
16/12/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2024, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Egidio Almeida Florentino Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904)
Requerido: Banco Agibank S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003706-57.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
REQUERENTE: EGIDIO ALMEIDA FLORENTINO Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904)
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003706-57.2024.8.05.0078 Petição Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98, do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim,
recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Por força do Ato Normativo Conjunto n. 3, assinado pela Mesa Diretora do Tribunal baiano e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de março de 2022, estabelece que audiências poderão ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido e por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe a Secretaria Sessão de Conciliação e Mediação, na modalidade virtual, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC). No mais, dispõem as partes da sala passiva em se tratando de vulnerável digital, para tanto, deverá manifestar pela sua utilização no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo objeção a esta modalidade de audiência e manifestando a parte pela necessidade de audiência presencial, o que deve ser justificado nos autos, inclua-se o feito na pauta de audiência presencial. Reservo-me a apreciar o pedido liminar após contraditório. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 28 de novembro de 2024. Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito