Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Lucio Flavio De Souza Romero (OAB:SP370960)
Executado: Iraci De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000270-12.2022.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO (OAB:SP370960), Fabiano Ferrari Lenci registrado(a) civilmente como Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086)
EXECUTADO: IRACI DE JESUS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000270-12.2022.8.05.0062 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Conceição Do Almeida Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer a penhora do veículo marca FIAT, modelo PUNTO, cor BRANCA, Ano 2012/2013, Chassi 9BD11818LD1215579, Placa OKM4546, que permanece registrado em nome da devedora, com restrição de alienação fiduciária, porém se encontra indevidamente na posse de terceiro, conforme informações constantes no ID 475046510. O pedido merece deferimento. Com efeito, a parte executada foi devidamente citada, conforme certidão de ID 217810644, não tendo efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução. A penhora de bens do devedor é medida que se impõe para garantia da execução, sendo que o veículo indicado permanece registrado em nome da parte executada, conforme consulta ao sistema DETRAN/BA anexada aos autos (ID 475046516).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora do veículo acima descrito, determinando: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo a ser cumprido no endereço indicado pela exequente (Rua Santo Expedito, Nº 100 - Casa 10 - Santa Mônica - FEIRA DE SANTANA - BA, CEP: 44083-684); 2. Autorizo desde já a remoção do bem e nomeio como depositário o Sr. ABEL SANDRO BASTOS DE OLIVEIRA, CPF: 610-909-305-00, conforme indicado pela parte exequente; 3. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias; 4. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito; Custas do ato executório a serem recolhidas pela parte exequente, acaso necessário. Expedientes e providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 11 de dezembro de 2024. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito