Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Antonio Almeida De Souza Advogado: Uilton Messias Dos Santos (OAB:MG175275) Vitima: Elisângela Andrade Santos Testemunha: Edmundo Ferreira Santana Testemunha: Antônia Pereira De Oliveira Testemunha: Cidália Da Silva Caetano Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000700-07.2021.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s): UILTON MESSIAS DOS SANTOS (OAB:MG175275) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI SENTENÇA 8000700-07.2021.8.05.0059 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Coaraci
Cuida-se de ação penal em desfavor de ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA, devidamente qualificado, contra o qual se imputa a prática de infração penal prevista no 147, c/c art. 61, inciso II, “f”, do Código Penal no contexto da Lei n.º 11.340/2006. A denúncia foi recebida no dia 29 de outubro de 2021. Até o presente momento não houve prolação de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. No caso em evidência, verifica-se que a pretensão punitiva está prescrita, sendo caso de extinção da punibilidade do Acusado. Ocorre que desde o recebimento da peça acusatória até o presente momento já se passaram mais de 3 (três) anos, sem que houvesse qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição além do recebimento da denúncia.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA, na forma do art. 107, IV, CP. A teor do disposto no artigo 3º do CPP e o previsto no FONAJE nos Enunciados nº. 104 e 105, fica dispensada a intimação pessoal das partes acerca da sentença que extingue a punibilidade. Não havendo recurso, certifique-se. Em seguida, arquive-se o feito com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Coaraci, data registrada no sistema PJE. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito