Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GUILHERME GOMES BARRETO Advogado(s): MARCO AURELIO DE SOUSA MARTINS (OAB:BA76809)
REU: GUILHERME BAROUH AZEVEDO 04736977507 Advogado(s): LUANA BISPO DE SOUSA E SILVA (OAB:BA56184) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001346-29.2024.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, advertindo-a de que, em não ocorrendo o pagamento voluntário no lapso acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do que estabelece o art. 523, § 1º, do CPC c/c Enunciado nº 97 do FONAJE. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo anterior sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Com o transcurso do prazo acima sem a comprovação do pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para proceder à atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do curso desta fase executiva. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. RAMON MOREIRA Juiz de Direito