Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): JONATHAN DUARTE LIMA registrado(a) civilmente como JONATHAN DUARTE LIMA (OAB:BA43207)
APELADO: MANOEL FLAVIO ABREU MAGALHAES Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente, por meio da petição de Num. 552818592, noticiou o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito pela Executada, requerendo a incidência das sanções legais e o prosseguimento do feito com a constrição de bens. Sendo assim, DETERMINO que a Secretaria certifique nos autos se transcorreram in albis os prazos legais referentes à intimação de Num. 542734882: a) O prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento voluntário da condenação (art. 523, caput, do CPC); b) O prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, caput, do CPC). Restando certificada e confirmada a inércia da Executada em realizar o pagamento e/ou apresentar impugnação, acolho o demonstrativo de cálculo apresentado pelo Exequente, com a devida incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Ato contínuo, independentemente de nova conclusão, proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, nas contas de titularidade da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (CNPJ nº 15.139.629/0001-94), até o limite do crédito exequendo, ora atualizado em R$ 28.950,01 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta reais e um centavo). Efetivado o bloqueio com sucesso (total ou parcial), proceda-se à imediata transferência do numerário para conta judicial vinculada a este Juízo e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001592-58.2016.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ intime-se a Executada, na pessoa de seus advogados legalmente constituídos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando-se exclusivamente sobre as matérias previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Restando infrutífera a diligência ou sendo o valor bloqueado irrisório, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. Documento Assinado Eletronicamente Blandson de Oliveira Soares Juiz Auxiliar