Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª V dos Feitos Rel às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Faz. Pública de Irecê
Partes do Processo
MARIA GORETE MENDES DE SOUZA
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA-BA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GAMA DE AVELOES
OAB/BA 31556·CPF·Representa: Autor
JOSE LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/BA 57675·CPF·Representa: Autor
THIAGO GAMA DE AVELOES
OAB/BA 31556·CPF·Representa: Réu
JOSE LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/BA 57675·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
14/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/09/2025, 00:00
Incompetência
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
16/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000537-34.2022.8.05.0110.
Interessado: Maria Gorete Mendes De Souza Advogado: Thiago Gama De Aveloes (OAB:BA31556) Advogado: Jose Lucas Rodrigues De Oliveira (OAB:BA57675)
Interessado: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000537-34.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
AUTOR: MARIA GORETE MENDES DE SOUZA Nome: MARIA GORETE MENDES DE SOUZA Endereço: Rua Djalma Bessa, 62, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s):
RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: Praça Máximo Guedes, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000537-34.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Vistos etc. I - Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. II - Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC). III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos. Irecê, 15 de maio de 2024. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000537-34.2022.8.05.0110.
Interessado: Maria Gorete Mendes De Souza Advogado: Thiago Gama De Aveloes (OAB:BA31556) Advogado: Jose Lucas Rodrigues De Oliveira (OAB:BA57675)
Interessado: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000537-34.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
AUTOR: MARIA GORETE MENDES DE SOUZA Nome: MARIA GORETE MENDES DE SOUZA Endereço: Rua Djalma Bessa, 62, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s):
RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: Praça Máximo Guedes, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000537-34.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Vistos etc. I - Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. II - Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC). III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos. Irecê, 15 de maio de 2024. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito