Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
15/04/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Representante(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
REU: ANDREIA NERY DE JESUS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS MONITÓRIA n. 8000786-89.2022.8.05.0043 Intime-se a parte apelada, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da apelação interposta. Raphael Rêgo SantosSubescrivão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
REU: ANDREIA NERY DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso do Inc. XII: Certifico que a petição do requerido foi interposta no prazo estabelecido no despacho, portanto, tempestiva. Do que, para constar, lavro este termo. O referido é verdade e dou fé. Considerando a petição de ID 517479589, fica intimada a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Raphael Rêgo Santos Subescrivão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000786-89.2022.8.05.0043 Ação:MONITÓRIA (40)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Andreia Nery De Jesus Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000786-89.2022.8.05.0043 Ação:MONITÓRIA (40)
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: ANDREIA NERY DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso do Inc.XXI - dar vista ao autor ou exequente das certidões negativas dos oficias de justiça; e XXIII - dar vista ao requerente, após o retorno da Carta precatória não cumprida. Intimar a parte autora, sobre a certidão NEGATIVA da diligência de citação e/ou intimação do requerido, e para que informe novo endereço para tentativa de localização, no prazo de 15(quinze) dias, devendo comprovar recolhimento das custas para cumprimento do ato. (art. 1º, XLIII). Canavieiras,27 de setembro de 2024. Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000786-89.2022.8.05.0043 Monitória Jurisdição: Canavieiras
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Andreia Nery De Jesus Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000786-89.2022.8.05.0043 Ação:MONITÓRIA (40)
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: ANDREIA NERY DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso do Inc.XXI - dar vista ao autor ou exequente das certidões negativas dos oficias de justiça; e XXIII - dar vista ao requerente, após o retorno da Carta precatória não cumprida. Intimar a parte autora, sobre a certidão NEGATIVA da diligência de citação e/ou intimação do requerido, e para que informe novo endereço para tentativa de localização, no prazo de 15(quinze) dias, devendo comprovar recolhimento das custas para cumprimento do ato. (art. 1º, XLIII). Canavieiras,27 de setembro de 2024. Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000786-89.2022.8.05.0043 Monitória Jurisdição: Canavieiras