Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Dinorah Menezes Giffoni Advogado: Alfredo Manoel Moraes Neto (OAB:BA46950) Advogado: Luis Anselmo Souza Oliveira (OAB:BA22671) Advogado: Vaneise Santana Ligel Ribeiro (OAB:BA49863)
Apelado: Banco Itaucard S.a. Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8114669-14.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
APELANTE: DINORAH MENEZES GIFFONI Polo Passivo:
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8114669-14.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 11 de dezembro de 2024. Assinado eletronicamente