Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Petrobras Distribuidora S A Advogado: Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho (OAB:BA8546)
Embargado: Sidel Sociedade De Implementos Derivados De Petroleo Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0120157-53.2001.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Requerido(a) Sidel Sociedade de Implementos Derivados de Petroleo Ltda
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0120157-53.2001.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, revelando a falta de interesse da parte na sua movimentação. Registro que houve tentativa de intimação pessoal da parte autora para emprestar regular andamento ao feito, sem êxito. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, conforme preceitua o art. 77, V, do CPC. A não localização da parte no endereço declinado nos autos para a intimação pessoal determinada pelo art. 485, §1º, do CPC, permite presumir válida a intimação. Além disso, a simples existência do feito, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe. Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida. Sem custas. Arquive-se. P.R.I. Salvador, 8 de novembro de 2024. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito