Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Unibanco-uniao De Bancos Brasileiros S.a. Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462)
Executado: Janilton Alves De Souza
Executado: J. A. De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0017463-88.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462)
EXECUTADO: JANILTON ALVES DE SOUZA e outros Advogado(s): SENTENÇA Nos termos do artigo 921, parágrafo 2º, do CPC, decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Deste modo, tendo em vista que foi requerida a suspensão do feito desde 2015 e que, depois, não houve mais manifestação do exequente, arquive-se os autos, com a ressalva do parágrafo 3º do mesmo artigo, facultando ao exequente certidão da dívida, se o requerer. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0017463-88.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana