Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LILIANA FEITOSA QUEIROZ Advogado(s): LINDA ANDRADE CORREIA registrado(a) civilmente como LINDA FERREIRA ANDRADE (OAB:BA25551)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se tratar de cumprimento de sentença com ofícios requisitórios (RPV/Precatório) expedidos. Considerando o Provimento Conjunto N. 19/2023 que veda o arquivamento dos autos nessas hipóteses, determino a suspensão/sobrestamento dos presentes autos com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (expedição de precatório) e 15248 (expedição de RPV). Verificada a quitação integral do débito, retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do Código Processual Civil. Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500139-52.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS