Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): MARIANA DA RESSURREICAO BARROS (OAB:BA60554-A)
APELADO: ANDRE FRANCISCO DA SILVA e outros Advogado(s): FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO (OAB:BA26930-A) IIA DESPACHO A ausência de liquidez da sentença impõe ao Apelante o recolhimento do preparo com base no valor da causa, do que se infere que o quanto considerado como base de cálculo pelo Recorrente - quando do recolhimento do preparo da apelação (ids.82563761 / 82563762) - divergiu do patamar de R$296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais) aposto na peça vestibular.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0507945-41.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
Diante do exposto, concedo-lhe prazo de 5(cinco) dias, para que complemente as custas, com amparo no artigo 1.007, parágrafo 2º, do Código de Ritos. Salvador, 11 de fevereiro de 2026. HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA