Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de MAURICIO FERNANDO ANDRADE DA COSTA, pelas razões expostas na exordial. Na petição de ID nº 547380771, a parte exequente requer a desistência da ação. Compulsando os autos, percebe-se que a parte ré não fora citada. É o breve relatório. Decido. O art. 775 do CPC/15 diz que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas, somente havendo necessidade de concordância do executado se houver embargos que versarem sobre questões não processuais. Desse modo, a teor do que dispõe o art. 775, com amparo no art. 200, parágrafo único c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas, se houver, pelo exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.I. Cumpra-se. SALVADOR - BA, 9 de março de 2026. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular