Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0804845-59.2015.8.05.0080 O pedido de ID 501371134 consiste em reiteração de pleito já apreciado por este Juízo no ID 308915516, sem que houvesse impugnação pelo recurso próprio. Ademais, não foram demonstrados fatos novos que infirmassem as conclusões já externadas por este Juízo, razão pelo qual ratifico a decisão de ID 308915516.308945516. Arquive-se temporariamente os autos, conforme decisão de ID 308945516. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito