Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM Autos: 8000739-77.2024.8.05.0130 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a executada na obrigação de pagar quantia certa, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil. Posteriormente, a parte exequente informou nos autos o pagamento da quantia devida, requerendo a extinção pelo pagamento. 1 -
Diante do exposto, diante do adimplemento da dívida pelo executado, EXTINGO, por sentença, o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Diante do princípio da causalidade, CONDENO a parte executada na obrigação de pagar custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90). 3 - EXPEÇA-SE alvará de levantamento do valor depositado em juízo (id. 532872055) em favor da advogada da parte autora Dra. PAULA REIS COSTA FERNANDES - OAB BA65743- tendo em vista os poderes especiais outorgados na procuração. 4 - Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 5 - Após, cumpridas todas as diligencias e não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE definitivamente com baixa dos os autos. 6 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica. Blandson de Oliveira Soares Juiz de Direito Titular