DIRETOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SEFAZ
T
GABRIELA DOURADO DA SILVA
T
MUNICIPIO DE LAPAO
T
CAROL STEFANE SOUZA SOARES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
VINICIUS DOURADO LOULA SALUM
OAB/BA 27313·CPF·Representa: Autor
JULLIANE BERTOLDO GONCALVES DOURADO
OAB/BA 65887·CPF·Representa: Autor
CAROL STEFANE SOUZA SOARES
OAB/BA 82065·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DOURADO DA SILVA
OAB/BA 59091·CPF·Representa: Autor
VINICIUS DOURADO LOULA SALUM
OAB/BA 27313·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a Inventariante, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Petição de ID 550612910. LAPÃO/BA, 5 de maio de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 00:00
Publicação
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: TEREZINHA VIEIRA DOURADO Advogado(s): VINICIUS DOURADO LOULA SALUM (OAB:BA27313), JULLIANE BERTOLDO GONCALVES DOURADO (OAB:BA65887), CAROL STEFANE SOUZA SOARES (OAB:BA82065) INVENTARIADO: ADELINO MENEZES DE MATOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: INVENTÁRIO n. 8000899-55.2018.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
Vistos. Determino à serventia que proceda à regular constituição dos advogados habilitados nos autos, promovendo as anotações necessárias no sistema. Verifica-se que a parte interessada informou o parcelamento do ITD junto à Fazenda Pública Estadual, juntando comprovante correspondente. Todavia, o simples parcelamento do tributo não supre a exigência de comprovação da regular apuração e homologação do imposto pelo órgão fazendário competente, nos termos da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5/2014. Ademais, constata-se que ainda não foi apresentado plano de partilha ou pedido de adjudicação, providência indispensável para a regular conclusão do inventário. Nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil, a homologação da partilha pressupõe a regularização fiscal do espólio, bem como a definição clara da divisão patrimonial entre os herdeiros. Diante disso, INTIMEM-SE os interessados para que, no prazo de 15 dias: a) apresentem o plano de partilha ou requerimento de adjudicação, conforme o caso, considerando que os herdeiros são capazes e inexistem notícias de divergência; b) promovam a juntada do parecer técnico de apuração do ITD (art. 8º da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5/2014); c) promovam a juntada do termo de homologação do tributo recolhido (art. 10 da referida Portaria), emitidos pelo órgão fazendário competente. Cumpridas as determinações, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação da partilha e eventual expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação. Cumpra-se. Lapão/BA, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970.534-1
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: TEREZINHA VIEIRA DOURADO Advogado(s): VINICIUS DOURADO LOULA SALUM (OAB:BA27313), JULLIANE BERTOLDO GONCALVES DOURADO (OAB:BA65887), CAROL STEFANE SOUZA SOARES (OAB:BA82065) INVENTARIADO: ADELINO MENEZES DE MATOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: INVENTÁRIO n. 8000899-55.2018.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
Vistos. Determino à serventia que proceda à regular constituição dos advogados habilitados nos autos, promovendo as anotações necessárias no sistema. Verifica-se que a parte interessada informou o parcelamento do ITD junto à Fazenda Pública Estadual, juntando comprovante correspondente. Todavia, o simples parcelamento do tributo não supre a exigência de comprovação da regular apuração e homologação do imposto pelo órgão fazendário competente, nos termos da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5/2014. Ademais, constata-se que ainda não foi apresentado plano de partilha ou pedido de adjudicação, providência indispensável para a regular conclusão do inventário. Nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil, a homologação da partilha pressupõe a regularização fiscal do espólio, bem como a definição clara da divisão patrimonial entre os herdeiros. Diante disso, INTIMEM-SE os interessados para que, no prazo de 15 dias: a) apresentem o plano de partilha ou requerimento de adjudicação, conforme o caso, considerando que os herdeiros são capazes e inexistem notícias de divergência; b) promovam a juntada do parecer técnico de apuração do ITD (art. 8º da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5/2014); c) promovam a juntada do termo de homologação do tributo recolhido (art. 10 da referida Portaria), emitidos pelo órgão fazendário competente. Cumpridas as determinações, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação da partilha e eventual expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação. Cumpra-se. Lapão/BA, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970.534-1
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Terezinha Vieira Dourado Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:BA27313) Inventariado: Adelino Menezes De Matos Inventariado: Alzira Menezes De Matos Terceiro
Interessado: Municipio De Lapao Terceiro
Interessado: Bahia Secretaria Da Administracao Intimação: DECISÃO (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000899-55.2018.8.05.0149 Inventário Jurisdição: Lapão
Ante o exposto, com arrimo no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo Autor, com a fundamentação tecida alhures, para suprir a omissão/contradição suscitada e acrescentar ao despacho sob ID 406422259 que INDEFIRO o pedido de alienação de bens do espólio, sem que antes haja a apuração do tributo devido. Mantenho incólumes os demais termos do despacho. INTIMEM-SE. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada