Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SANDRA DIAS DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s), através do(s) seu(s) representante(s) judicial(is), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, por ato ordinatório, intime(m)-se o(a) exequente para apresentar réplica, no prazo de (15) quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação e/ou anuindo o(a) executado(a), certifique-se e por ato ordinatório expeçam-se o(s) R.P.V. e/ou Ofício Requisitório, respeitando o teto. Considerando os princípios da celeridade e da economia processual, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO/CARTA, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. P.I.C. Lauro de Freitas (BA), 6 de junho de 2025 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont n.º 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo n.º: 8014669-78.2019.8.05.0150 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Indenização Trabalhista]