Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/04/1987
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
CPF
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
CPF
Autor
CARLOS FERNANDO OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Autor
LUCIA MARIA MIRANDA CUNHA
OAB/BA 7950·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
NEY MONTEIRO DE SIQUEIRA
OAB/BA 5004·CPF·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/04/2026, 00:00
Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
CPF
Autor
CARLOS FERNANDO OLIVEIRA
Reu
LUCIA MARIA MIRANDA CUNHA
CPF
Reu
NEY MONTEIRO DE SIQUEIRA
CPF
Reu
NEY MONTEIRO DE SIQUEIRA
OAB/BA 5004·CPF·Representa: Autor
SERGIO BARRETO COUTINHO
OAB/BA 9407·CPF·Representa: Autor
SERGIO CELSO NUNES SANTOS
OAB/BA 18667·CPF·Representa: Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Réu
LUCIA MARIA MIRANDA CUNHA
OAB/BA 7950·Representa: Réu
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Réu
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Réu
NEY MONTEIRO DE SIQUEIRA
OAB/BA 5004·CPF·Representa: Réu
SERGIO BARRETO COUTINHO
OAB/BA 9407·CPF·Representa: Réu
SERGIO CELSO NUNES SANTOS
OAB/BA 18667·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:00
Publicação
22/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Provisório
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Réu: CARLOS FERNANDO OLIVEIRA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0000181-95.1987.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. O processo foi suspenso por execução frustrada. O exequente requer pesquisa de bens via Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) (ID 531353322) O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é uma solução tecnológica que aprimora a política de gestão de bens judicializados e oferece um maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios, ou seja, é uma ferramenta voltada à gestão e rastreabilidade de bens judicializados, permitindo aos tribunais registrar e acompanhar bens, valores e documentos que já possuam restrição judicial, de modo a assegurar o controle eficaz desses ativos no âmbito processual. A alegação de que a consulta ao SNGB seria uma providência razoável e proporcional ante do esgotamento das diligências usuais, não é suficiente à utilização do mencionado sistema, pois este não se presta à finalidade pretendida (localização de bens penhoráveis), mas ao gerenciamento daqueles já conhecidos e judicialmente vinculados. Não se desconhece o direito do exequente à satisfação do crédito, tampouco os princípios da efetividade, celeridade e cooperação que regem o processo civil, porém a finalidade pretendida pode ser satisfeita por outras ferramentais mais eficazes (Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, dentre outros), alguns dos quais já foram utilizados sem êxito, total ou parcialmente. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). INTIMEM-SE (DJEN). Em seguida, ARQUIVE-SE. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Réu: CARLOS FERNANDO OLIVEIRA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0000181-95.1987.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. O processo foi suspenso por execução frustrada. O exequente requer pesquisa de bens via Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) (ID 531353322) O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é uma solução tecnológica que aprimora a política de gestão de bens judicializados e oferece um maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios, ou seja, é uma ferramenta voltada à gestão e rastreabilidade de bens judicializados, permitindo aos tribunais registrar e acompanhar bens, valores e documentos que já possuam restrição judicial, de modo a assegurar o controle eficaz desses ativos no âmbito processual. A alegação de que a consulta ao SNGB seria uma providência razoável e proporcional ante do esgotamento das diligências usuais, não é suficiente à utilização do mencionado sistema, pois este não se presta à finalidade pretendida (localização de bens penhoráveis), mas ao gerenciamento daqueles já conhecidos e judicialmente vinculados. Não se desconhece o direito do exequente à satisfação do crédito, tampouco os princípios da efetividade, celeridade e cooperação que regem o processo civil, porém a finalidade pretendida pode ser satisfeita por outras ferramentais mais eficazes (Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, dentre outros), alguns dos quais já foram utilizados sem êxito, total ou parcialmente. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). INTIMEM-SE (DJEN). Em seguida, ARQUIVE-SE. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito