Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Manoel Reboucas De Jesus Advogado: Uilliam Araujo Santiago (OAB:BA33163-A)
Apelado: Ary Souza Dias Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000804-37.2013.8.05.0053 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
APELANTE: MANOEL REBOUCAS DE JESUS Advogado(s): UILLIAM ARAUJO SANTIAGO
APELADO: ARY SOUZA DIAS Advogado(s): MUCIO SALLES RIBEIRO NETO APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADVOGADO DA PARTE AUTORA AUSENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSEQUÊNCIA. PROVAS DISPENSADAS. APLICAÇÃO DO ART. 362, §2º, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INCONFORMISMO. TESE RECURSAL. REQUISTOS LEGAIS PRESENTES E DEMONSTRADOS. INSUBSISTÊNCIA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA REINTEGRAR O APELANTE NA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I. Designada audiência de instrução, o advogado da parte autora, embora devidamente intimado, não compareceu, tampouco apresentou justificativa para a sua ausência. O magistrado inaugural valeu-se do art. 362, §2º, do CPC, que o autoriza a dispensar as provas requeridas pela parte cujo patrono não se fez presente na audiência de instrução. Com base no arcabouço probatório, julgou improcedente a ação possessória. II. Os documentos trazidos com a peça incoativa, quais sejam, RG; comprovante de residência; declaração de compra e venda do imóvel; declaração de posse; esboço manual de planta baixa dos terrenos envolvidos no litígio e fotografia, mostram-se inservíveis para a demonstração da posse, da turbação; do esbulho praticado pelo réu; da data da turbação ou do esbulho; e da perda da posse, conforme exigido pelo art. 561 do CPC. III. Sem comprovação dos fatos alegados, incorre o autor em desobediência ao art. 373, I, do CPC. IV. Sentença mantida. V. APELO IMPROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMENTA 0000804-37.2013.8.05.0053 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra. Salvador, data registrada no sistema.