CARLOS NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES
T
FABIANO CARILLO REIS SANTOS
CPF
T
BANCO DO BRASIL SA
Autor
JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO
OAB/BA 4574·CPF·Representa: Autor
FABIANO CARILLO REIS SANTOS
OAB/BA 12376·CPF·Representa: Autor
JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE
OAB/BA 4087·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES
OAB/BA 12663·CPF·Representa: Autor
MILTON DE ARAUJO SALES FILHO
OAB/BA 13785·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
19/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 00:00
Petição (Apelação)
12/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil Sa Advogado(s): MILTON DE ARAUJO SALES FILHO (OAB:BA13785), JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO (OAB:BA4574), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087) DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida pelo EgTJBA (507568691), que determinou a suspensão do presente processo até o julgamento dos Embargos à Execução, considerando a certidão de intempestividade do mesmo (522718977), REJEITO-OS liminarmente. INTIMEM-SE (DPJ). Comunique-se ao EgTJBA sobre a presente decisão. Afastado o óbice à continuidade do presente processo, cumpra-se, o Cartório, a parte final da decisão anteriormente proferida (482074660), na parte atinente ao leilão. Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000328-14.1993.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil Sa Advogado(s): MILTON DE ARAUJO SALES FILHO (OAB:BA13785), JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO (OAB:BA4574), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087) DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida pelo EgTJBA (507568691), que determinou a suspensão do presente processo até o julgamento dos Embargos à Execução, considerando a certidão de intempestividade do mesmo (522718977), REJEITO-OS liminarmente. INTIMEM-SE (DPJ). Comunique-se ao EgTJBA sobre a presente decisão. Afastado o óbice à continuidade do presente processo, cumpra-se, o Cartório, a parte final da decisão anteriormente proferida (482074660), na parte atinente ao leilão. Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000328-14.1993.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil Sa Advogado(s): MILTON DE ARAUJO SALES FILHO (OAB:BA13785), JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO (OAB:BA4574), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087) DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida pelo EgTJBA (507568691), que determinou a suspensão do presente processo até o julgamento dos Embargos à Execução, considerando a certidão de intempestividade do mesmo (522718977), REJEITO-OS liminarmente. INTIMEM-SE (DPJ). Comunique-se ao EgTJBA sobre a presente decisão. Afastado o óbice à continuidade do presente processo, cumpra-se, o Cartório, a parte final da decisão anteriormente proferida (482074660), na parte atinente ao leilão. Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000328-14.1993.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil Sa Advogado(s): MILTON DE ARAUJO SALES FILHO (OAB:BA13785), JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO (OAB:BA4574), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087) DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida pelo EgTJBA (507568691), que determinou a suspensão do presente processo até o julgamento dos Embargos à Execução, considerando a certidão de intempestividade do mesmo (522718977), REJEITO-OS liminarmente. INTIMEM-SE (DPJ). Comunique-se ao EgTJBA sobre a presente decisão. Afastado o óbice à continuidade do presente processo, cumpra-se, o Cartório, a parte final da decisão anteriormente proferida (482074660), na parte atinente ao leilão. Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000328-14.1993.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil Sa Advogado(s): MILTON DE ARAUJO SALES FILHO (OAB:BA13785), JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO (OAB:BA4574), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087) DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida pelo EgTJBA (507568691), que determinou a suspensão do presente processo até o julgamento dos Embargos à Execução, considerando a certidão de intempestividade do mesmo (522718977), REJEITO-OS liminarmente. INTIMEM-SE (DPJ). Comunique-se ao EgTJBA sobre a presente decisão. Afastado o óbice à continuidade do presente processo, cumpra-se, o Cartório, a parte final da decisão anteriormente proferida (482074660), na parte atinente ao leilão. Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000328-14.1993.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil Sa Advogado(s): MILTON DE ARAUJO SALES FILHO (OAB:BA13785), JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO (OAB:BA4574), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087) DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida pelo EgTJBA (507568691), que determinou a suspensão do presente processo até o julgamento dos Embargos à Execução, considerando a certidão de intempestividade do mesmo (522718977), REJEITO-OS liminarmente. INTIMEM-SE (DPJ). Comunique-se ao EgTJBA sobre a presente decisão. Afastado o óbice à continuidade do presente processo, cumpra-se, o Cartório, a parte final da decisão anteriormente proferida (482074660), na parte atinente ao leilão. Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000328-14.1993.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil Sa Advogado(s): MILTON DE ARAUJO SALES FILHO (OAB:BA13785), JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO (OAB:BA4574), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087) DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida pelo EgTJBA (507568691), que determinou a suspensão do presente processo até o julgamento dos Embargos à Execução, considerando a certidão de intempestividade do mesmo (522718977), REJEITO-OS liminarmente. INTIMEM-SE (DPJ). Comunique-se ao EgTJBA sobre a presente decisão. Afastado o óbice à continuidade do presente processo, cumpra-se, o Cartório, a parte final da decisão anteriormente proferida (482074660), na parte atinente ao leilão. Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000328-14.1993.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil Sa Advogado(s): MILTON DE ARAUJO SALES FILHO (OAB:BA13785), JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO (OAB:BA4574), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087) DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida pelo EgTJBA (507568691), que determinou a suspensão do presente processo até o julgamento dos Embargos à Execução, considerando a certidão de intempestividade do mesmo (522718977), REJEITO-OS liminarmente. INTIMEM-SE (DPJ). Comunique-se ao EgTJBA sobre a presente decisão. Afastado o óbice à continuidade do presente processo, cumpra-se, o Cartório, a parte final da decisão anteriormente proferida (482074660), na parte atinente ao leilão. Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000328-14.1993.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
17/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/10/2025, 00:00
Outras Decisões
15/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO, ITABUNA INDUSTRIAL S A ITAISA DESPACHO 1. Em atenção à decisão proferida no Agravo de Instrumento (507568691), certifique-se, o Cartório, acerca do número do processo dos Embargos à Execução nela mencionados, cuja cópia da petição inicial fora colacionada pela parte executada (497240598), tratados no despacho de ID 219783027. Certifique-se, ainda, a situação atual do seu andamento. Após, tornem os autos conclusos. Itabuna (Ba), 07 de julho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0000328-14.1993.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
07/07/2025, 00:00
Documento (Decisão)
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil Sa Advogado(s): MILTON DE ARAUJO SALES FILHO (OAB:BA13785), JOLINSON DOS SANTOS ROSARIO (OAB:BA4574), KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316)
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO e outros Advogado(s): JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como JOSE ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA4087) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000328-14.1993.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada pelo Banco do Brasil S/A contra a Cooperativa dos Fazendeiros de Cacau da Bahia e Itabuna Industrial S/A, em fase adiantada de expropriação, com imóveis penhorados (219782604) e avaliados. A executada, após a realização da avaliação pelo Sr. Perito nomeado (459433426), apresentou sua Impugnação à Avaliação (463507967), lastreada em uma avaliação particular (463507968). Resposta do exequente (472259302). É o relatório. Decido. O imóvel em comento encontra-se matriculado sob o nº 12.246, do Cartório de Registro de Imóveis da sede desta Comarca de Itabuna, localizado na Av. J.S.Pinheiro, tendo sido avaliado pelo Sr. Perito por R$1.036.800,00 (459433426) e pelo Assistente Técnico da executada por R$2.200.000,00 (463507968). Analisando-se o Laudo Técnico produzido pelo Sr. Perito (459433426), constata-se a sua minúcia de detalhes, descrições e comparativos, em suas 44 páginas, ao contrário daquele apresentado pelo Assistente Técnico da executada (463507968), com apenas 2 páginas de descrições singelas, sem qualquer comparação. Ademais, registre-se, o valor da avaliação é apenas um norte para a realização do leilão e, nesse cenário, se a executada acredita no preço de sua avaliação, poderá buscar interessados na arrematação, quando da realização do leilão. Por tais motivos, HOMOLOGO como correto e adequado o valor da avaliação encontrado pelo Sr. Perito (R$1.036.800,00), REJEITANDO, assim, a Impugnação apresentada pela executada. Providencie-se, o Cartório, o quanto necessário para a realização do leilão, com a intimação das partes e advogados. INTIMEM-SE (DPJ). ITABUNA/BA, 26 de março de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 00:00
Publicação
01/04/2025, 00:00
Outras Decisões
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Milton De Araujo Sales Filho (OAB:BA13785) Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316)
Executado: Cooperativa Dos Fazendeiros De Cacau Da Bahia Resp Ltda Em Liquidacao Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087)
Executado: Itabuna Industrial S A Itaisa Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087) Terceiro
Interessado: Augusta Pereira Bomfim Advogado: Fabiano Carillo Reis Santos (OAB:BA12376) Advogado: Carlos Alberto Ferreira Nunes (OAB:BA12663) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0000328-14.1993.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO, ITABUNA INDUSTRIAL S A ITAISA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o quanto certificado em Id 471468596/471468605,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0000328-14.1993.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados/DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se regularizando a situação, a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais. Ressalte-se que a parte autora foi intimada a depositar em juízo o valor correspondente aos honorários periciais (Id 439082345), tendo apresentado o comprovante de Id 440733460. No entanto, conforme certificado no Id 471468596, não consta qualquer valor depositado em conta judicial vinculada aos autos (BRB). ITABUNA/BA, 25 de novembro de 2024 Jéssica Pires Almeida Técnica Judiciária
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Milton De Araujo Sales Filho (OAB:BA13785) Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316)
Executado: Cooperativa Dos Fazendeiros De Cacau Da Bahia Resp Ltda Em Liquidacao Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087)
Executado: Itabuna Industrial S A Itaisa Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087) Terceiro
Interessado: Augusta Pereira Bomfim Advogado: Fabiano Carillo Reis Santos (OAB:BA12376) Advogado: Carlos Alberto Ferreira Nunes (OAB:BA12663) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0000328-14.1993.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO, ITABUNA INDUSTRIAL S A ITAISA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o quanto certificado em Id 471468596/471468605,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0000328-14.1993.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados/DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se regularizando a situação, a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais. Ressalte-se que a parte autora foi intimada a depositar em juízo o valor correspondente aos honorários periciais (Id 439082345), tendo apresentado o comprovante de Id 440733460. No entanto, conforme certificado no Id 471468596, não consta qualquer valor depositado em conta judicial vinculada aos autos (BRB). ITABUNA/BA, 25 de novembro de 2024 Jéssica Pires Almeida Técnica Judiciária
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Milton De Araujo Sales Filho (OAB:BA13785) Advogado: Jolinson Dos Santos Rosario (OAB:BA4574) Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316)
Executado: Cooperativa Dos Fazendeiros De Cacau Da Bahia Resp Ltda Em Liquidacao Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087)
Executado: Itabuna Industrial S A Itaisa Advogado: Jose Alberice De Oliveira Andrade (OAB:BA4087) Terceiro
Interessado: Augusta Pereira Bomfim Advogado: Fabiano Carillo Reis Santos (OAB:BA12376) Advogado: Carlos Alberto Ferreira Nunes (OAB:BA12663) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0000328-14.1993.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EXECUTADO: COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA BAHIA RESP LTDA EM LIQUIDACAO, ITABUNA INDUSTRIAL S A ITAISA D E S P A C H O 1. Certifique-se, o Cartório, sobre o eventual trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos de Terceiros (440944996/998) e, em caso positivo, providencie-se o quanto necessário para a baixa do registro da penhora realizado na matrícula imobiliária, perante o Cartório de Imóveis. 2. Doutro lado, apresentado o Laudo Pericial (459433426), EXPEÇA-SE o respectivo Alvará em favor do Sr. Perito para levantamento dos seus honorários periciais (440733460). 3. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0000328-14.1993.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente, por seus advogado (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Impugnação ao Laudo Pericial e apresentação de nova avaliação pela executada (463507967/968). Itabuna (Ba), 14 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AR