Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Roselio Machado Santos Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Executado: Sandra Machado Silva Santos Advogado: Tamara Dos Reis De Abreu (OAB:BA22387)
Executado: Roque Morbeck Santos Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Executado: Toka.com Informatica Ltda. - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0000304-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Liquidação / Cumprimento / Execução]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSELIO MACHADO SANTOS, SANDRA MACHADO SILVA SANTOS, ROQUE MORBECK SANTOS, TOKA.COM INFORMATICA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0000304-18.2010.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de TOKA.COM INFORMÁTICA LTDA. e OUTROS, no decorrer da qual o exequente requereu a extinção do feito em razão da integral quitação do débito pelo executado. Proferida sentença no ID42766480. Petição no ID437277653, a parte exequente informa que os honorários advocatícios são no valor de R$1.000,00 (mil reais), conforme arbitrados no despacho inicial, cujo valor, devidamente corrigido, deverá ser depositado para a advogada, na conta indicada, e todo o remanescente depositado, também devidamente corrigido, para o Banco do Nordeste, na conta indicada. Assim, proceda, a Serventia, à transferência do valor depositado pela parte executada na conta judicial vinculada aos presentes autos (ID42766343) em benefício da parte exequente e de seu patrono, devendo o valor de R$1.000,00 (mil reais) e acréscimos legais ser transferido para a conta bancária de titularidade da patrona, e todo o remanescente, com acréscimos legais, ser transferido para a conta bancária de titularidade do Banco do Nordeste do Brasil S/A, conforme dados bancários informados na petição de ID437277653. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Eventuais custas remanescentes na forma da sentença. P. I. Cumpra-se. Camaçari/BA, 3 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Definitivo
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Roselio Machado Santos Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Executado: Sandra Machado Silva Santos Advogado: Tamara Dos Reis De Abreu (OAB:BA22387)
Executado: Roque Morbeck Santos Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Executado: Toka.com Informatica Ltda. - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0000304-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Liquidação / Cumprimento / Execução]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSELIO MACHADO SANTOS, SANDRA MACHADO SILVA SANTOS, ROQUE MORBECK SANTOS, TOKA.COM INFORMATICA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0000304-18.2010.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de TOKA.COM INFORMÁTICA LTDA. e OUTROS, no decorrer da qual o exequente requereu a extinção do feito em razão da integral quitação do débito pelo executado. Proferida sentença no ID42766480. Petição no ID437277653, a parte exequente informa que os honorários advocatícios são no valor de R$1.000,00 (mil reais), conforme arbitrados no despacho inicial, cujo valor, devidamente corrigido, deverá ser depositado para a advogada, na conta indicada, e todo o remanescente depositado, também devidamente corrigido, para o Banco do Nordeste, na conta indicada. Assim, proceda, a Serventia, à transferência do valor depositado pela parte executada na conta judicial vinculada aos presentes autos (ID42766343) em benefício da parte exequente e de seu patrono, devendo o valor de R$1.000,00 (mil reais) e acréscimos legais ser transferido para a conta bancária de titularidade da patrona, e todo o remanescente, com acréscimos legais, ser transferido para a conta bancária de titularidade do Banco do Nordeste do Brasil S/A, conforme dados bancários informados na petição de ID437277653. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Eventuais custas remanescentes na forma da sentença. P. I. Cumpra-se. Camaçari/BA, 3 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Roselio Machado Santos Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Executado: Sandra Machado Silva Santos Advogado: Tamara Dos Reis De Abreu (OAB:BA22387)
Executado: Roque Morbeck Santos Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Executado: Toka.com Informatica Ltda. - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0000304-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Liquidação / Cumprimento / Execução]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSELIO MACHADO SANTOS, SANDRA MACHADO SILVA SANTOS, ROQUE MORBECK SANTOS, TOKA.COM INFORMATICA LTDA. - ME Intimada para esclarecer os valores que devem ser destinados à conta de titularidade do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e à conta de titularidade do patrono, a parte exequente acostou petição ao ID215060114 informando dados bancários do banco exequente e da patrona. Intimada para atender integralmente ao quanto determinado no despacho de ID201922283, a parte exequente, mais uma vez, se ateve a acostar dados bancários, dessa vez somente em nome do banco exequente (ID384575685). Vieram os autos conclusos. Renove-se a intimação do banco exequente para que esclareça se a integralidade do valor depositado nos autos deve ser destinada tão somente à conta de titularidade do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ou se parte do valor deve ser destinado à conta de titularidade da patrona, devendo, nesta última hipótese, informar quais os valores que devem ser destinados à conta do banco exequente e quais valores devem ser destinados à conta da patrona. Prazo de 15 (quinze) dias. Saliente-se que, em caso de inércia ou ausência de esclarecimentos, a integralidade do valor depositado nos autos será destinada tão somente à conta de titularidade do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. P. I. Camaçari/BA, 11 de março de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0000304-18.2010.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari