Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000372-30.2011.8.05.0201.
REQUERENTE: VANDEILTA DE JESUS MARTINS DOS SANTOS, VANDERLITA ALVES MARTINS, RAIMUNDO ALVES MARTINS, JUSTINA ALVES MARTINS HERDEIRO: OTIMARIO SOARES MARTINS, IRACEMA ALVES MARTINS, ELIUDES TEIXEIRA MARTINS, BERNARDA TEIXEIRA MARTINS, BENEDITO SOARES TEIXEIRA INVENTARIADO: ALOYSIO SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Porto Seguro1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Cuida-se de ação de inventário visando partilhar os bens do falecido Aloysio Soares Martins. O processo de inventário possui rito de cognição limitada, vocacionado à identificação, avaliação e distribuição do acervo patrimonial do falecido entre seus sucessores legítimos e testamentários. Nos termos do artigo 612 do CPC o juízo do inventário deve decidir as questões de direito e de fato que estejam provadas por documento, remetendo às vias ordinárias aquelas de "alta indagação" ou que dependam de dilação probatória complexa.
No caso vertente, a controvérsia ultrapassou os limites da mera conferência documental. Há alegações de simulação, patrocínio infiel, fraude ideológica em escrituras públicas e sobreposição de áreas de vultoso valor econômico (referentes à chamada "Ilha do Urubu"). Tais matérias, por sua própria natureza, demandam instrução probatória exauriente, incompatível com o rito sucessório. Observa-se dada alta litigiosidade e a necessidade de dilação probatória ampla, esses conflitos já estão em lides com processos em curso, os quais discutem os limites geográficos, as propriedades, posses e registros dos imóveis que se pretendem partilhar. Neste momento foram identificados os seguintes processos: 8000504-91.2024 8.05.0201 - ação de demarcação; 8005726-11.2022.8.05.0201 - ação declaratória de nulidade de registro público c/c tutela de urgência em caráter incidental das matrículas (5.314) e (26.733) 16 hectares de terreno de marinha; 0000635-62.2011.8.05.0201 - ação de reintegração de posse; 8001564-36.2023.8.05.0201 - ação declaratória de nulidade de registro público c/c tutela de urgência em caráter incidental das matrículas (13.188) e (5.314); 8000710-47.2020.8.05.0201 - interdito proibitório; 8004018-86.2023.8.05.0201 - ação anulatória de escritura pública de cessão de direitos hereditários; 8004399-65.2021.8.05.0201- ação de imissão de posse; 8002161-10.2020.8.05.0201 - ação de reintegração de posse; 8012246-79.2025.8.05.0201 - ação anulatória de registro de matrícula imobiliária; 8004059-82.2025.8.05.0201 - produção antecipada de provas. Considerando tratar-se de matéria de ordem pública, intimem-se as partes para se manifestar sobre eventual prejudicialidade das ações acima citadas no prazo de 30 dias. Publique-se. Porto Seguro, datado e assinado digitalmente. Patrícia Nogueira RodriguesJuíza de Direito