Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor PEDRO SILVA E SILVÉRIO, Juiz de Direito Substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Caetité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório foi requerida uma INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, tombada sob o nº. 8001854-32.2021.8.05.0036, na qual foi exarada a sentença ID Nº 515587723, decretando a interdição de ILANA LIMA DE SOUZA, declarando-a incapaz para a prática dos atos da vida Civil, tendo sido nomeada como sua curadora a Sra. MARIA DE LOURDES LIMA DE SOUZA. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário deste Estado, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Caetité-BA, aos vinte e três (23) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis(2026).Eu,,(CLEIDE SOARES DE CARVALHO PIRES) Escrevente, o digitei. BEL. PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Substituto