Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerido: 4.986.013 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: INVENTÁRIO n. 8001746-87.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INVENTARIANTE: CICERA APARECIDA DE SOUZA CALO e outros (4) Advogado(s): DENISE NUNES GONCALVES (OAB:SP403670)
REQUERIDO: 4.986.013 Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001746-87.2024.8.05.0265 Inventário Jurisdição: Ubatã Inventariante: Cicera Aparecida De Souza Calo Advogado: Denise Nunes Goncalves (OAB:SP403670) Herdeiro: Rosangela Maria Calo Advogado: Denise Nunes Goncalves (OAB:SP403670) Herdeiro: Roseli Maria Calo Advogado: Denise Nunes Goncalves (OAB:SP403670) Herdeiro: Regina Dos Santos Calo Advogado: Denise Nunes Goncalves (OAB:SP403670) Herdeiro: Romero Dos Santos Calo Advogado: Denise Nunes Goncalves (OAB:SP403670)
Vistos, etc. Recordo que a regra é o adiantamento das despesas processuais estabelecida no art. 82 do Novo Código de Processo Civil, devendo a parte cooperar com o Juízo para que seja possível depreender das afirmações e documentos colacionados a gratuidade pleiteada observe os requisitos fático-jurídicos estabelecidos no art.98 do Código de Processo Civil. Nesta senda, enfatizo que no Código de Processo Civil vigente não cabe o indeferimento peremptório dos benefícios da gratuidade da justiça. Em verdade, deve o Magistrado intimar a parte interessada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, na forma do art. 99, § 2° do Código de Processo Civil e em sintonia para com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 1.787.491 – SP, (2018-0243880-5). Por esta razão, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deve comprovar documentalmente o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, devendo para tanto, acostar Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou à declaração de isenção, se for o caso, dos últimos 3 (três) anos E extrato bancário dos últimos 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 99, § 2° do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, por força do art. 290 do Código de Processo Civil e extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito