Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Bradesco Saude S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Executado: Centro Medico Avila Ltda Advogado: Daniel De Santana Viana (OAB:BA71544) Intimação: Processo nº: 8002185-55.2023.8.05.0032
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002185-55.2023.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BRADESCO SAUDE S/A, qualificado nos autos, contra CENTRO MEDICO AVILA LTDA, igualmente qualificado. Através de petição de nº 474645299, as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, tendo requerido sua homologação. DECIDO. No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado entre as partes, e por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos acordados. Ficam as partes dispensadas do pagamentos das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do C.P.C. PRI. Em seguida, arquive-se. Brumado-BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito