Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SPERANDIO & ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA Advogado(s): VANESSA PRZYBILISKI (OAB:SC35695), ALANA PIT (OAB:SC69656)
EXECUTADO: C MARIA DE JESUS e outros Advogado(s): LARISSA SANTOS SOUZA (OAB:BA68104) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO SPERANDIO ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, já qualificada nos autos, requereu a desistência da presente execução, com fundamento no art. 485, VIII, e art. 775 do Código de Processo Civil. O art. 485, inciso VIII, do CPC dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. O art. 775 do mesmo diploma legal assegura ao exequente o direito de desistir da execução, independentemente da anuência do executado, quando este já se manifestou nos autos. Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. JEQUIÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Isadora Balestra Marques Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003027-96.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ