DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE
OAB/BA 30351·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ
OAB/BA 30566·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
Réu: EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS, E & G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, lastreado no Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0035438-85.1994.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Autor(a): DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a) intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIII- Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 16ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador/BA, 1 de junho de 2026, ISABELE FERNANDES DA MATA Analista Judiciária
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS, E & G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Ciência ao requerente sobre o resultado da pesquisa Sniper solicitada, a fim de que se manifeste em 15 (quinze) dias. P. I. Salvador (BA), 15 de maio de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se a parte autora para, em quinze dias, indicar o valor de mercado do veículo que pretende ver penhorado, a fim de proceder regularmente á penhora. Ademais, após o pagamento da taxa devida, no mesmo prazo, proceda-se á pesquisa SNIPER, como requer a parte autora. P. I. Salvador, 08 de abril de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS, E & G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Ciência ao requerente sobre o resultado da pesquisa Sniper solicitada, a fim de que se manifeste em 15 (quinze) dias. P. I. Salvador (BA), 15 de maio de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se a parte autora para, em quinze dias, indicar o valor de mercado do veículo que pretende ver penhorado, a fim de proceder regularmente á penhora. Ademais, após o pagamento da taxa devida, no mesmo prazo, proceda-se á pesquisa SNIPER, como requer a parte autora. P. I. Salvador, 08 de abril de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Ciência ao requerente sobre o resultado das pesquisas eletrônicas solicitadas, a fim de que se manifeste em 15 (quinze) dias. P. I. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Publicação
24/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
Réu: EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, lastreado no Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0035438-85.1994.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Autor(a): DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a) intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIII- Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 16ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador/BA, 20 de janeiro de 2026, ISABELE FERNANDES DA MATA Analista Judiciária
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Indefiro o pedido formulado de pesquisa SNGB, tendo em vista que não está entre os sistemas disponíveis a este Juízo para a realização de pesquisas eletrônicas. Indique a parte autora providências ao regular prosseguimento do feito, em quinze dias. P. I. Salvador, 17 de dezembro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Indefiro o pedido formulado de pesquisa SNGB, tendo em vista que não está entre os sistemas disponíveis a este Juízo para a realização de pesquisas eletrônicas. Indique a parte autora providências ao regular prosseguimento do feito, em quinze dias. P. I. Salvador, 17 de dezembro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Ciência às partes do protocolo de desbloqueio determinado na decisão de ID 529862974. Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação das informações determinadas na decisão supracitada. P. I. Salvador, 11 de novembro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F
13/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc...
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de satisfação de crédito, em que fora determinada a constrição de ativos financeiros dos executados mediante o sistema Sisbajud, conforme relatórios constantes dos autos (ID 524341350). Os executados EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS e GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, representados pela Defensoria Pública, apresentaram petições (ID 524268912 e ID 526777426), alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados por possuírem natureza salarial e previdenciária. O executado EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS demonstrou que o bloqueio judicial mais vultoso, efetuado no Banco Bradesco (R$ 17.822,03, conforme ID 524341350, p. 40), recaiu sobre conta onde são creditados seus proventos de aposentadoria (Espécie 92 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme extrato do INSS ID 524268927, p. 32). A executada GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, por sua vez, comprovou que o bloqueio na conta do Mentore IP S.A (R$ 0,75) se deu sobre verba de natureza salarial, conforme extratos que indicam o recebimento de "SALÁRIO" na referida conta (ID 526777437, p. 12-13). A exequente DESENBAHIA manifestou-se nos autos (ID 525458718 e ID 527428698), pugnando pela manutenção dos bloqueios, sob a alegação de que a verba perdeu o caráter alimentar por ter sido depositada em conta corrente e misturada a outras receitas. DECIDO DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS ALIMENTARES O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código de Processo Civil, estabelece o princípio da impenhorabilidade absoluta para certas categorias de bens. Nesta linha, o artigo 833, inciso IV, da Lei nº 13.105/2015 (CPC/15), estabelece que os proventos de aposentadoria, os salários e outras remunerações destinadas ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis. Tal disposição visa garantir a dignidade humana e o mínimo existencial do devedor, conforme previsto na Constituição Federal. No caso do executado EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS, a documentação anexada (ID 524268927 e ID 524268925) é clara ao demonstrar que os valores bloqueados no Banco Bradesco (R$ 17.822,03) têm origem em proventos de aposentadoria por incapacidade permanente. A natureza previdenciária de tais valores confere-lhes o caráter alimentar, sendo, portanto, protegidos pela regra da impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Quanto à executada GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, os extratos da conta no Mentore IP S.A (ID 526777437) comprovam que a conta é destinada ao recebimento de salário, também enquadrando-se na proteção legal de impenhorabilidade, embora o valor bloqueado seja diminuto (R$ 0,75). CONTA DESTINADA A VENCIMENTOS E PROVENTOS A alegação da exequente de que os valores teriam perdido o caráter alimentar por terem sido depositados em conta corrente não se sustenta diante da prova. Quando a constrição recai sobre a própria conta-salário ou a conta onde é depositado o benefício previdenciário, e há prova inequívoca da origem alimentar do recurso, a impenhorabilidade deve ser mantida. Ademais, a mitigação da regra de impenhorabilidade, admitida em casos de exceção previstos no § 2º do art. 833 do CPC (dívida alimentar ou devedor com remuneração superior a 50 salários mínimos), não se aplica ao caso concreto, visto que a exequente busca a satisfação de dívida de natureza empresarial e não há indicação de que os executados recebam valores que extrapolem o patamar legal. A manutenção da penhora de verbas destinadas à subsistência compromete a dignidade do devedor, prevalecendo a norma protetiva estabelecida no Código de Processo Civil. DOS DEMAIS BLOQUEIOS Em relação aos demais valores bloqueados nas contas dos executados, que somam quantias inferiores e estão distribuídos em diversas instituições financeiras (e.g., Mercado Pago, Nubank, Caixa Econômica Federal e Picpay), a análise da impenhorabilidade deve ser pautada na comprovação da origem. Para o executado EVANGIVALDO, há bloqueios no Mercado Pago (R$ 4.121,64), Itaú (R$ 1.225,31) e Nubank (R$ 3.968,88). Para a executada GILDA, há bloqueios na Caixa Econômica Federal (R$ 252,74), Nubank (R$ 13,85), Mercado Pago (R$ 0,81) e Picpay (R$ 0,69). Embora os executados aleguem que a manutenção desses valores afeta sua subsistência, não foi anexado aos autos, de forma detalhada, os extratos de todas as contas bloqueadas que permitam rastrear a origem específica desses depósitos para fins de comprovação da natureza alimentar (salários ou proventos). Diante do cenário e em observância ao princípio da menor onerosidade, e considerando o elevado bloqueio sobre os proventos de EVANGIVALDO, é prudente deferir o desbloqueio integral da conta identificada como de natureza salarial/previdenciária e intimar os executados a comprovarem a origem dos demais valores bloqueados, se for o caso. O montante de R$ 17.822,03 bloqueado no Bradesco e R$ 0,75 bloqueado no Mentore IP S.A. demonstraram origem impenhorável. DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido de impenhorabilidade para reconhecer a natureza alimentar dos valores comprovados e determinar o imediato desbloqueio e transferência para o executado EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS do valor de R$ 17.822,03, constrito na conta do Banco Bradesco, por se tratar de proventos de aposentadoria, conforme os documentos acostados (ID 524268912 e correlatos), nos termos do artigo 833, IV, do CPC. O imediato desbloqueio e transferência para a executada GILDA COSTA FERREIRA SANTOS do valor de R$ 0,75, constrito na conta do Mentore IP S.A., por se tratar de verba salarial, conforme os documentos acostados (ID 526777426 e correlatos), nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Intime-se o executado EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS e a executada GILDA COSTA FERREIRA SANTOS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem extratos bancários completos e detalhados dos últimos 3 (três) meses de todas as demais contas bancárias que sofreram constrição (Caixa Econômica Federal, Nubank, Mercado Pago, Itaú e Picpay), a fim de comprovar, de forma inequívoca, que tais valores também possuem natureza impenhorável (art. 833, IV, CPC), sob pena de levantamento da penhora sobre esses montantes residuais. Com a juntada ou decurso do prazo, intime-se a exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. P. I. Salvador, 11 de novembro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Publicação
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Tendo em vista o bloqueio de valores encontrados na pesquisa feita pelo Sisbajud, intime-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se nos termos do § 3º do Art. 854 do CPC/2015. Intime-se, ainda, o exequente, sobre os resultados das pesquisas eletrônicas solicitadas, devendo manifestar-se em 15 (quinze) dias. Registre-se que foram encontrados valores qualificados com os seguintes códigos: "(25) Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda." e "(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.", indicativos de que eventuais ordens de transferência protocoladas não serão efetivamente cumpridas. P. I. Salvador (BA), 8 de outubro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Ciências às partes da pesquisa eletrônica enviada, inclusive sobre a impossibilidade de protocolo de bloqueio direcionado à E e G Comercial de Alimentos, que não possui vínculos com qualquer instituição financeira. Retornem os autos conclusos para juntada dos respectivos resultados. P.I. Salvador (BA), 6 de outubro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
Réu: EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, lastreado no Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0035438-85.1994.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Autor(a): DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a) intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIII- Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 16ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador/BA, 3 de setembro de 2025, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Ciência ao requerente sobre o resultado das pesquisas eletrônicas solicitadas, a fim de que se manifeste em 15 (quinze) dias. P. I. Salvador (BA), 7 de agosto de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 4 de julho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, EVANGIVALDO MORENO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Exclua-se petição do ID 499320668, como requer no ID 499944148, voltando-me após. P. I. Salvador, 12 de maio de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 00:00
Mero expediente
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
25/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Gilda Costa Ferreira Santos
Executado: Ee G Comercial De Alimentos Ltda
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fernanda Machado De Assis (OAB:BA30351) Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141) Advogado: Maria De Fatima Almeida Cardozo (OAB:BA8152) Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985)
Executado: Evangivaldo Moreno Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA MACHADO DE ASSIS - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0035438-85.1994.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Considerando a documentação juntada com a petição de ID 477303004, que demonstra a impenhorabilidade dos valores bloqueados, proceda-se à imediata liberação em favor da executada. Intime-se a exequente a fim de que se manifeste sobre a petição de ID 477261444, em dez dias. P. I. Salvador, 18 de dezembro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
18/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Gilda Costa Ferreira Santos
Executado: Ee G Comercial De Alimentos Ltda
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fernanda Machado De Assis (OAB:BA30351) Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141) Advogado: Maria De Fatima Almeida Cardozo (OAB:BA8152) Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0035438-85.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, FERNANDA MACHADO DE ASSIS - BA30351, SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, MARIA DE FATIMA ALMEIDA CARDOZO - BA8152, LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ - BA30566, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985
EXECUTADO: GILDA COSTA FERREIRA SANTOS, EE G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0035438-85.1994.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Ciência às partes da pesquisa eletrônica enviada. Retornem os autos conclusos para juntada dos respectivos resultados. P.I. Salvador (BA), 14 de novembro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular CAM