Gratificações Estaduais EspecíficasCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO
Autor
AUGUSTO ARAUJO ASSIS
CPF
Autor
DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA
CPF
Autor
DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ
CPF
Autor
DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/BA 37160·CPF·Representa: Autor
RAIANNA DE ARAUJO COSTA
OAB/BA 42271·CPF·Representa: Autor
QUECIO CARNEIRO DA SILVA
OAB/BA 31922·CPF·Representa: Autor
DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA
OAB/BA 37159·CPF·Representa: Autor
MARCELLE MENEZES MARON
OAB/BA 12078·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:00
Publicação
21/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012543-09.2002.8.05.0080.
REQUERENTE: PEDRO SANTOS SOUZA, MARISMAR SANTANA DE FRANCA, OLDEMARIO SILVA RIOS, GIOVANY RIBEIRO BELA, VANDERLEI SODRE DA SILVA, ERIVALDO SOARES BELA, CRISTIANE DE JESUS MACHADO, VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, NADIA RODRIGUES TEIXEIRA, DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS, MICHELLE CARNEIRO DA SILVA, GUSTAVO FERRO GUIMARAES, ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO, AUGUSTO ARAUJO ASSIS, LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS, DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ, RAIANNA DE ARAUJO COSTA, PATRICIA BUSMA DE MENEZES, DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA, JACIANE BATISTA DE SANTANA, RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI, MARCELLE MENEZES MARON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLE MENEZES MARON, JACKSON DA SILVA BRITO, DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO, QUECIO CARNEIRO DA SILVA, ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por sua respectiva procuradoria jurídica, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada. Após, tornem conclusos. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012543-09.2002.8.05.0080.
REQUERENTE: PEDRO SANTOS SOUZA, MARISMAR SANTANA DE FRANCA, OLDEMARIO SILVA RIOS, GIOVANY RIBEIRO BELA, VANDERLEI SODRE DA SILVA, ERIVALDO SOARES BELA, CRISTIANE DE JESUS MACHADO, VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, NADIA RODRIGUES TEIXEIRA, DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS, MICHELLE CARNEIRO DA SILVA, GUSTAVO FERRO GUIMARAES, ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO, AUGUSTO ARAUJO ASSIS, LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS, DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ, RAIANNA DE ARAUJO COSTA, PATRICIA BUSMA DE MENEZES, DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA, JACIANE BATISTA DE SANTANA, RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI, MARCELLE MENEZES MARON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLE MENEZES MARON, JACKSON DA SILVA BRITO, DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO, QUECIO CARNEIRO DA SILVA, ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por sua respectiva procuradoria jurídica, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada. Após, tornem conclusos. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0012543-09.2002.8.05.0080.
Requerente: Pedro Santos Souza Advogado: Gustavo Ferro Guimaraes (OAB:BA48693)
Requerente: Marismar Santana De Franca Advogado: Ademario Da Silva Carneiro (OAB:BA54634)
Requerente: Valterneidson Oliveira Machado Advogado: Michelle Carneiro Da Silva (OAB:BA41356) Advogado: Quecio Carneiro Da Silva (OAB:BA31922)
Requerente: Oldemario Silva Rios Advogado: Isequiel Brito De Santana Neto (OAB:BA70230)
Requerente: Giovany Ribeiro Bela Advogado: Isequiel Brito De Santana Neto (OAB:BA70230)
Requerente: Vanderlei Sodre Da Silva Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani (OAB:BA33909) Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078) Advogado: Jackson Da Silva Brito (OAB:BA40122) Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408)
Requerente: Erivaldo Soares Bela Advogado: Nadia Rodrigues Teixeira (OAB:BA24052) Advogado: Gustavo Ferro Guimaraes (OAB:BA48693) Advogado: Diego Santana De Oliveira Leal Diniz (OAB:BA35886) Advogado: Davi Rolim Esmeraldo Rocha (OAB:BA37159) Advogado: Augusto Araujo Assis (OAB:BA24304) Advogado: Livia Virginia Da Silva Matos (OAB:BA31822) Advogado: Raianna De Araujo Costa (OAB:BA42271) Advogado: Patricia Busma De Menezes (OAB:BA18981) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Jaciane Batista De Santana (OAB:BA33906)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0012543-09.2002.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: PEDRO SANTOS SOUZA, MARISMAR SANTANA DE FRANCA, VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO, OLDEMARIO SILVA RIOS, GIOVANY RIBEIRO BELA, VANDERLEI SODRE DA SILVA, ERIVALDO SOARES BELA Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, NADIA RODRIGUES TEIXEIRA, DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS, MICHELLE CARNEIRO DA SILVA, GUSTAVO FERRO GUIMARAES, ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO, AUGUSTO ARAUJO ASSIS, LIVIA VIRGINIA DA SILVA MATOS, DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LEAL DINIZ, RAIANNA DE ARAUJO COSTA, PATRICIA BUSMA DE MENEZES, DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA, JACIANE BATISTA DE SANTANA, RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI, MARCELLE MENEZES MARON, JACKSON DA SILVA BRITO, DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO, QUECIO CARNEIRO DA SILVA, ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Assim, determino: 1. Reservo-me a apreciar os pedidos de cumprimento de obrigação de pagar após resolver a obrigação de fazer. 2. Suspendo a presente demanda, em atenção ao art. 689 do CPC, por 30 dias. 2.1 Retifique-se o sistema PJe para constar o espólio de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO. 2.2. Intime o espólio de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO, por meio de seu representante, para incluir no pedido de habilitação todos os herdeiros constantes da ação de inventário nº 8000952-63.2021.8.05.0106, bem como respectivos documentos pessoais e instrumentos de procuração. 3. Cumprido o item anterior, em atenção ao art. 690, CPP,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0012543-09.2002.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana cite-se o requerido para, no prazo majorado de 15 dias em face da especificidade do caso, se pronunciar acerca do pedido de habilitação, bem como se manifestar acerca do cumprimento da reincorporação da Gratificação de Habilitação Policial Militar nos contracheques de TODOS os exequentes contemplados, sob pena de multa cominatória equivalente ao valor da aludida gratificação em caso de descumprimento por cada mês em atraso. 4. Havendo impugnação, intime-se o espólio de VALTERNEIDSON OLIVEIRA MACHADO, por meio de seu representante, para se manifestar, no prazo de 15 dias. 5. Em seguida, conclusos para análise do pedido de habilitação.