Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS 0580363-06.2017.8.05.0001 [Pagamento, Contratos Bancários]
EXECUTADO: RITA DE CASSIA SAMPAIO DE SOUSA DESPACHO
Vistos. Não tendo a executada se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimada, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta. Considerando que o valor bloqueado não satisfaz o crédito, itime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo bens ou requerimento de diligências úteis pelo credor, suspenda-se o feito por 01 (um) ano (art. 921, III, do CPC), período em que não correrá a prescrição. Findo este prazo sem manifestação, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, dando-se início à contagem da prescrição intercorrente. Salvador (BA), 01 de abril de 2026. RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO Juíza de Direito Titular