ANTONIO CARLOS SARMENTO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS SARMENTO JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
AZENALDO OLIVEIRA BONFIM JUNIOR
OAB/BA 53465·CPF·Representa: Autor
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422·CPF·Representa: Autor
GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
OAB/BA 32253·CPF·Representa: Autor
ANA THERESA BITTENCOURT BARBOSA CRUZ SOARES
OAB/BA 24155·CPF·Representa: Autor
MARCELO TESHEINER CAVASSANI
OAB/SP 71318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:00
Publicação
04/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PAULO CESAR BRITO DA SILVA
RÉU: SAPHIR VEICULOS LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos às partes: I) exequente, para ciência formal da expedição de alvará em seu favor; II) executada, para se manifestar quanto ao ventilado em ID 549643227; Prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] KELLYWSMAR ANDRADE SANTOSTécnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0802258-64.2015.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PAULO CESAR BRITO DA SILVA
RÉU: SAPHIR VEICULOS LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos às partes: I) exequente, para ciência formal da expedição de alvará em seu favor; II) executada, para se manifestar quanto ao ventilado em ID 549643227; Prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] KELLYWSMAR ANDRADE SANTOSTécnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0802258-64.2015.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento]
25/03/2026, 00:00
Documento (Alvará)
24/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PAULO CESAR BRITO DA SILVA
RÉU: SAPHIR VEICULOS LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 13, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Abro vista dos autos à parte exequente para tomar conhecimento que conforme o referido provimento, com a prestação da tutela definitiva, o Escrivão/Diretor de Secretaria e os demais servidores lotados na unidade judiciária devem: Intimar as partes para fornecerem os dados bancários ou apresentarem instrumento de procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação a fim de viabilizar a expedição de alvará conforme determinado pelo magistrado; Com referência ao recolhimento das custas para expedição de alvará, a Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei nº 14.806/2024, com vigência a partir de 27/03/2025, determina que a expedição de alvará judicial está sujeita ao recolhimento das custas processuais, que deverão ser pagas conforme os valores estabelecidos na Tabela I 2025 - Atos dos Cartórios Judiciais. As taxas deverão ser pagas antecipadamente à prática do ato, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita. (I-10), atentando-se ao fato que após o trânsito em Julgado, é necessária a revalidação expressa do benefício. Estão sujeitas às taxas a expedição de alvará de qualquer natureza, inclusive para levantamento de precatório e de requisição de pequeno valor.(I-28) Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSA Diretora designada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0802258-64.2015.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento]
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 00:00
Publicação
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: PAULO CESAR BRITO DA SILVA
Réu: SAPHIR VEICULOS LTDA. e outros DESPACHO A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada restringe-se à obrigação de fazer. O valor referente à condenação por danos morais foi depositado, tornando-se incontroverso. Diante disso, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do montante depositado em juízo. Após a efetivação desta medida, os autos deverão ser conclusos para a apreciação das demais questões pendentes. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0802258-64.2015.8.05.0080 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: PAULO CESAR BRITO DA SILVA
Réu: SAPHIR VEICULOS LTDA. e outros DESPACHO A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada restringe-se à obrigação de fazer. O valor referente à condenação por danos morais foi depositado, tornando-se incontroverso. Diante disso, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do montante depositado em juízo. Após a efetivação desta medida, os autos deverão ser conclusos para a apreciação das demais questões pendentes. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0802258-64.2015.8.05.0080 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
20/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Paulo Cesar Brito Da Silva Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)
Executado: Saphir Veiculos Ltda. Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001) Advogado: Azenaldo Oliveira Bonfim Junior (OAB:BA53465) Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB:SP71318) Advogado: Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares (OAB:BA24155)
Executado: Peugeot-citroen Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB:SP167884) Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB:MG80702) Terceiro
Interessado: Antonio Cezar Martins De Aguiar Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0802258-64.2015.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento]
AUTOR: PAULO CESAR BRITO DA SILVA
RÉU: SAPHIR VEICULOS LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas referentes à impugnação ao cumprimento de sentença. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0802258-64.2015.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Paulo Cesar Brito Da Silva Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)
Executado: Saphir Veiculos Ltda. Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001) Advogado: Azenaldo Oliveira Bonfim Junior (OAB:BA53465) Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB:SP71318) Advogado: Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares (OAB:BA24155)
Executado: Peugeot-citroen Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB:SP167884) Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB:MG80702) Terceiro
Interessado: Antonio Cezar Martins De Aguiar Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 7ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DESPACHO Certifique o cartório acerca do trânsito em julgado da sentença exarada. Após certificado o trânsito em julgado, determino a adoção das seguintes providências: 1. INTIMAR os devedores, por seu advogado, para pagamento do valor atualizado da dívida, conforme memória de cálculo apresentada, no prazo de quinze dias, contados da intimação; 2. CIENTIFICAR os promovidos, na pessoa de seu advogado, de que o não pagamento desses valores, no prazo de quinze dias, contados da intimação, implicará a aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento e honorários de advogado também no importe de dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; 3. Fica a parte executada ciente que transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para querendo impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil. 4. Se o pagamento for efetuado, expeça-se ALVARÁ, em seguida, ARQUIVAR os autos. 5. INTIMAR os devedores, por seu advogado, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção de outras medidas que se revelem necessárias para garantir a obrigação de fazer determinada. Findo o prazo, iniciará automaticamente o prazo para impugnação. Expirado o prazo supra, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0802258-64.2015.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana