Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Francisco Bastos Novaes Advogado: Claudia Da Rocha (OAB:DF30098) Advogado: Ivanilza Bastos Novaes Fagundes (OAB:BA52307)
Requerente: Municipio De Brejolandia Advogado: Gilliane Costa Castro (OAB:BA67300) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000799-32.2020.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
REQUERENTE: FRANCISCO BASTOS NOVAES Advogado(s): CLAUDIA DA ROCHA (OAB:DF30098), IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:BA52307)
REQUERENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): GILLIANE COSTA CASTRO (OAB:BA67300) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000799-32.2020.8.05.0246 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Serra Dourada
Vistos. Homologo a desistência dos embargos de declaração, manifestada na petição de id 462591390, nos termos do art. 998 do NCPC. Na mesma petição, a parte concordou com a manutenção da "r. sentença de extinção do feito tal como lançada". Assim, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquive-se com a baixa devida, nos termos da sentença id. 453348779. P.R.I. Cumpra-se. Serra Dourada, Bahia, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado