Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983)
EXECUTADO: JOEDI BARRETO PINTO Advogado(s): SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Durante o curso do processo, foi formulado pedido de desistência, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito. É a síntese do necessário. Relatados. Fundamento e decido. Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. É o que dispõe o art. 485, VIII, do CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;" No caso dos autos, formulado o pedido de desistência da ação, deve ser homologado. Do exposto, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos. Jequié, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000033-39.1983.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983)
EXECUTADO: JOEDI BARRETO PINTO Advogado(s): SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Durante o curso do processo, foi formulado pedido de desistência, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito. É a síntese do necessário. Relatados. Fundamento e decido. Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. É o que dispõe o art. 485, VIII, do CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;" No caso dos autos, formulado o pedido de desistência da ação, deve ser homologado. Do exposto, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos. Jequié, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000033-39.1983.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
01/07/2025, 00:00
Desistência
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié - Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep: 45.200-000 - Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 0000033-39.1983.8.05.0141 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Pagamento, Contratos Bancários] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI - 06/2016, ART. 1º CUMPRA-SE intimando a parte autora, por intermédio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Eu, Daniel Novais Souza - Subescrivão/Analista Judiciário que digitei e subscrevo. Jequié, 12 de junho de 2025. DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOEDI BARRETO PINTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto n. CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45.208-903, Fone: (73) 3527-8348 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0000033-39.1983.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Contratos Bancários] Intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico/defensor, a apresentar o cálculo atualizado, nos termos do despacho de ID 471662029, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conclusão dos autos para extinção. Jequié/BA, 31 de março de 2025 ROMILDA SILVA GUEDES DIRETORA DE SECRETARIA
13/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983)
Executado: Joedi Barreto Pinto Intimação: ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º CUMPRA-SE intimando a parte autora, por intermédio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Eu, Daniel Novais Souza – Subescrivão/Analista Judiciário que digitei e subscrevo. Jequié, 11 de dezembro de 2024. DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0000033-39.1983.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié
16/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983)
Executado: Joedi Barreto Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000033-39.1983.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983)
EXECUTADO: JOEDI BARRETO PINTO Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Reitere-se a intimação do Exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito exequendo, atualizada, considerando o considerável lapso temporal transcorrido desde os últimos cálculos apresentados. Em caso de descumprimento da medida pelo exequente, independente de novo despacho, proceda-se à sua intimação pessoal para promover o impulsionamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Por fim, chamo atenção à postura cooperativa deste Juízo, eis que, ao ID. 449234339, já houve comando judicial neste sentido, descumprido pelo exequente. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 0000033-39.1983.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Intime-se. Atribuo ao presente força de mandado/carta/ofício. JEQUIÉ/BA, 31 de outubro de 2024. JÚLIA WANDERLEY LOPES JUÍZA SUBSTITUTA ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2024
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983)
Executado: Joedi Barreto Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000033-39.1983.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983)
EXECUTADO: JOEDI BARRETO PINTO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 0000033-39.1983.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié
Vistos. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas necessárias para a expedição da carta, bem como junte planilha de débitos atualizada. Sem necessidade de novo despacho, tendo a parte exequente recolhido as custas tempestivamente, expeça-se carta precatória para o endereço indicado no id 382124197. Não havendo manifestação, sem necessidade de novo despacho, intime-se a parte exequente, via sistema, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, devendo promover o andamento do feito, bem como indicar providências aptas à regular execução, sob pena de extinção. Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias. Diligências necessárias pelo cartório. Intime-se e cumpra-se. Jequié - Bahia, data do sistema. Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado