Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI - 06/2016 e PROVIMENTO 05/2025, ficam as partes, intimadas, para esclarecerem se pretendem a produção de outras provas no prazo de 15(quinze) dias, especificando e justificando-as, em caso afirmativo. Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC), que fica desde logo anunciado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023). Ressalto que a parte que pretender a produção de prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 e 435 do CPC). No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento. Havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a qualificação completa destas, esclarecendo quais fatos se pretende comprovar e observando-se todas as disposições legais, notadamente o disposto nos artigos 357, § 6º, 447, 451 e 455, todos do CPC. Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e ouvida de testemunhas terá o direito de ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à parte que não pediu provas orais especificadamente. Paramirim, 02 de setembro de 2025 Diretora de Secretaria
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2025, 00:00
Publicação
05/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000158-47.2012.8.05.0187.
Exequente: Marli Dos Santos Oliveira Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Mb Transportes Ltda Advogado: Renato Luis Bordin De Azeredo (OAB:RS38E583)
Requerido: Milton Jose Tomazi Advogado: Roberto Omar Vedoy Junior (OAB:RS53101)
Requerido: Marcelo Vargas Quadros Advogado: Geovana Pereira Da Silva (OAB:RS115439) Advogado: Monalisa De Witt Ardenghy (OAB:RO10048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000 Tel. (77) 3471-2154/2697/3171 PROCESSO: 0000158-47.2012.8.05.0187
REQUERENTE: MARLI DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: MARCELO VARGAS QUADROS e OUTROS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art.1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e na Portaria Nº 05/2024, fica a parte autora, intimada da JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA, conforme ID 478004792 no prazo de 15(quinze) dias para manifestar-se quanto ao que entender de direito. Paramirim, 11/12/2024. Rita de Jesus Silveira Técnica Judiciária Cad. 903.247-9 Port. 005/2024
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000158-47.2012.8.05.0187 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paramirim
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000158-47.2012.8.05.0187.
Exequente: Marli Dos Santos Oliveira Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Mb Transportes Ltda Advogado: Renato Luis Bordin De Azeredo (OAB:RS38E583)
Requerido: Milton Jose Tomazi Advogado: Roberto Omar Vedoy Junior (OAB:RS53101)
Requerido: Marcelo Vargas Quadros Advogado: Geovana Pereira Da Silva (OAB:RS115439) Advogado: Monalisa De Witt Ardenghy (OAB:RO10048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000 Tel. (77) 3471-2154/2697/3171 PROCESSO: 0000158-47.2012.8.05.0187
REQUERENTE: MARLI DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: MARCELO VARGAS QUADROS e OUTROS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art.1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e na Portaria Nº 05/2024, fica a parte autora, intimada da JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA, conforme ID 478004792 no prazo de 15(quinze) dias para manifestar-se quanto ao que entender de direito. Paramirim, 11/12/2024. Rita de Jesus Silveira Técnica Judiciária Cad. 903.247-9 Port. 005/2024
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000158-47.2012.8.05.0187 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paramirim
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI - 06/2016 e PROVIMENTO 05/2025, ficam as partes, intimadas, para esclarecerem se pretendem a produção de outras provas no prazo de 15(quinze) dias, especificando e justificando-as, em caso afirmativo. Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC), que fica desde logo anunciado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023). Ressalto que a parte que pretender a produção de prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 e 435 do CPC). No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento. Havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a qualificação completa destas, esclarecendo quais fatos se pretende comprovar e observando-se todas as disposições legais, notadamente o disposto nos artigos 357, § 6º, 447, 451 e 455, todos do CPC. Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e ouvida de testemunhas terá o direito de ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à parte que não pediu provas orais especificadamente. Paramirim, 02 de setembro de 2025 Diretora de Secretaria
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2025, 00:00
Publicação
05/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000158-47.2012.8.05.0187.
Exequente: Marli Dos Santos Oliveira Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Mb Transportes Ltda Advogado: Renato Luis Bordin De Azeredo (OAB:RS38E583)
Requerido: Milton Jose Tomazi Advogado: Roberto Omar Vedoy Junior (OAB:RS53101)
Requerido: Marcelo Vargas Quadros Advogado: Geovana Pereira Da Silva (OAB:RS115439) Advogado: Monalisa De Witt Ardenghy (OAB:RO10048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000 Tel. (77) 3471-2154/2697/3171 PROCESSO: 0000158-47.2012.8.05.0187
REQUERENTE: MARLI DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: MARCELO VARGAS QUADROS e OUTROS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art.1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e na Portaria Nº 05/2024, fica a parte autora, intimada da JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA, conforme ID 478004792 no prazo de 15(quinze) dias para manifestar-se quanto ao que entender de direito. Paramirim, 11/12/2024. Rita de Jesus Silveira Técnica Judiciária Cad. 903.247-9 Port. 005/2024
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000158-47.2012.8.05.0187 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paramirim
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000158-47.2012.8.05.0187.
Exequente: Marli Dos Santos Oliveira Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Mb Transportes Ltda Advogado: Renato Luis Bordin De Azeredo (OAB:RS38E583)
Requerido: Milton Jose Tomazi Advogado: Roberto Omar Vedoy Junior (OAB:RS53101)
Requerido: Marcelo Vargas Quadros Advogado: Geovana Pereira Da Silva (OAB:RS115439) Advogado: Monalisa De Witt Ardenghy (OAB:RO10048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000 Tel. (77) 3471-2154/2697/3171 PROCESSO: 0000158-47.2012.8.05.0187
REQUERENTE: MARLI DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: MARCELO VARGAS QUADROS e OUTROS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art.1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e na Portaria Nº 05/2024, fica a parte autora, intimada da JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA, conforme ID 478004792 no prazo de 15(quinze) dias para manifestar-se quanto ao que entender de direito. Paramirim, 11/12/2024. Rita de Jesus Silveira Técnica Judiciária Cad. 903.247-9 Port. 005/2024
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000158-47.2012.8.05.0187 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paramirim
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Marli Dos Santos Oliveira Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Mb Transportes Ltda Advogado: Renato Luis Bordin De Azeredo (OAB:RS38E583)
Requerido: Milton Jose Tomazi Advogado: Roberto Omar Vedoy Junior (OAB:RS53101)
Requerido: Marcelo Vargas Quadros Intimação: ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art. 1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca dos documentos IDs 462338171 e 462340166, para querendo requerer o que for de direito (art. 437 do CPC). Paramirim/BA, 5 de setembro de 2024. Maristela de Almeida Cunha Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000158-47.2012.8.05.0187 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paramirim
10/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Marli Dos Santos Oliveira Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Mb Transportes Ltda Advogado: Renato Luis Bordin De Azeredo (OAB:RS38E583)
Requerido: Milton Jose Tomazi Advogado: Roberto Omar Vedoy Junior (OAB:RS53101)
Requerido: Marcelo Vargas Quadros Intimação: ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art. 1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca dos documentos IDs 462338171 e 462340166, para querendo requerer o que for de direito (art. 437 do CPC). Paramirim/BA, 5 de setembro de 2024. Maristela de Almeida Cunha Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000158-47.2012.8.05.0187 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paramirim
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
03/10/2024, 00:00
Outras Decisões
01/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
31/07/2024, 00:00
Outras Decisões
30/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 00:00
Publicação
28/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2024, 00:00
Mero expediente
23/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:00
Mero expediente
03/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)