Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Nelson Daltro Dos Santos Filho Advogado: Joel Portugal De Jesus (OAB:BA10696)
Reu: Petroleo Brasileiro S/a Petrobras Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000163-41.2012.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
AUTOR: NELSON DALTRO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): JOEL PORTUGAL DE JESUS (OAB:BA10696)
REU: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB:BA896-B), ADRIANA LIRA DE MAGALHAES registrado(a) civilmente como ADRIANA LIRA DE MAGALHAES (OAB:BA19832) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 0000163-41.2012.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João
Vistos. Considerando o quanto noticiado na Certidão, Id 477266157, mantenho em todos os seus termos o decisum, Id 467422867, retificando-se, apenas, para para que integre a decisão referida que as custas são inexigíveis em razão de gratuidade da Justiça deferida nos termos da Lei n. 1060/50, conforme se pode extrair da decisão Id 32571261 ( fl. 78, parte final) Ao cartório para as providências cabíveis. Cumpra-se. Mata de São João, Bahia, 09 de dezembro de 2024. Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito Mmrx