Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA Pólo Passivo:
EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista do exposto retro, visando a celeridade processual, e a fim de impulsionar o feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0021707-80.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Pólo Ativo: intime-se portanto, o exequente por seu(s) advogado(s), para no prazo de cinco (05) dias, apresentar o comprovante de pagamento da diligência solicitada, conforme informado pelo mesmo no derradeiro petitório. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão, o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de março de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
04/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA Pólo Passivo:
EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista do exposto retro, visando a celeridade processual, e a fim de impulsionar o feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0021707-80.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Pólo Ativo: intime-se portanto, o exequente por seu(s) advogado(s), para no prazo de cinco (05) dias, apresentar o comprovante de pagamento da diligência solicitada, conforme informado pelo mesmo no derradeiro petitório. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão, o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de março de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
04/03/2026, 00:00
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EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista do exposto retro, visando a celeridade processual, e a fim de impulsionar o feito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0021707-80.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Pólo Ativo: intime-se portanto, o exequente por seu(s) advogado(s), para no prazo de cinco (05) dias, apresentar o comprovante de pagamento da diligência solicitada, conforme informado pelo mesmo no derradeiro petitório. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão, o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de março de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
04/03/2026, 00:00
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EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: À vista do exposto retro, visando a celeridade processual, e a fim de impulsionar o feito,
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04/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0021707-80.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Pólo Ativo: intime-se portanto, o exequente por seu(s) advogado(s), para no prazo de cinco (05) dias, apresentar o comprovante de pagamento da diligência solicitada, conforme informado pelo mesmo no derradeiro petitório. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão, o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de março de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
04/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0021707-80.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Pólo Ativo: intime-se portanto, o exequente por seu(s) advogado(s), para no prazo de cinco (05) dias, apresentar o comprovante de pagamento da diligência solicitada, conforme informado pelo mesmo no derradeiro petitório. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão, o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de março de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
04/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0021707-80.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Pólo Ativo: intime-se portanto, o exequente por seu(s) advogado(s), para no prazo de cinco (05) dias, apresentar o comprovante de pagamento da diligência solicitada, conforme informado pelo mesmo no derradeiro petitório. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão, o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de março de 2026. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
04/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:00
Publicação
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA Polo Passivo:
EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0021707-80.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] Polo Ativo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor. Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem.: R$ 31,46 (código 91100); Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 3 de dezembro de 2025.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021707-80.2011.8.05.0080.
EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IAN BARBOSA SANTOS - RJ140476, RODRIGO GONZALEZ - SP158817, LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO - PE33670, MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094, MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES - SP465225
EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES [] § DECISÃO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Em relação ao arresto executivo pleiteado pela parte Exequente, o STJ já pacificou o entendimento de sua possibilidade quando o Executado não for localizado, não sendo necessário o esgotamento das diligências para sua localização, com fundamento no quanto disposto no Art. 830, do CPC e 854, do mesmo diploma, analogicamente: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON-LINE. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, uma vez frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/2015, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.288.367/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022.)
Ante o exposto, DEFIRO o arresto executivo mediante pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, desde que recolhidas as custas devidas e informados os CPFs/CNPJs de todas as partes litigantes ou terceiros interessados, visando o saneamento do feito e realização da(s) diligência(s). Deve a parte interessada apresentar cálculo atualizado do débito até a data de efetivação da diligência, sob pena de utilização da planilha de cálculo que constar dos autos até aquele momento. Para imprimir maior credibilidade ao cálculo que for apresentado pela parte Exequente, a ponto de ser acatado por este Juízo, é facultada a confecção via Sistema de Cálculo e Atualização Monetária do TJ-DFT ou sistema disponibilizado por outro Tribunal pátrio, incluindo as penalidades que entender cabíveis. Aguarde-se a resposta do sistema referido. Sendo esta infrutífera ou abrangendo valor irrisório, libere-se a quantia insignificante. Em seguida, intime-se a parte Exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito. Em caso de retorno positivo, após desbloqueio de eventual excesso, intime-se a parte Executada para, querendo, opor-se, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, I e II do CPC), através de seu Patrono habilitado nos autos. Não havendo causídico habilitado, intime-se pessoalmente por CARTA/MANDADO/DOMICÍLIO ELETRÔNICO ou qualquer outro meio que se revelar mais célere, nos termos do Art. 513, §2º, II do CPC. Havendo impugnação, abra-se vistas à parte ex adversa para que, em prazo idêntico, se manifeste acerca do quanto alegado, retornando os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo legal in albis, convole-se a quantia indisponibilizada em penhora, mediante depósito judicial junto ao BRB. Eventual pedido de alvará só será atendido após aperfeiçoada a citação, nos termos do Art. 830, §3º, do CPC, quando então poderá ser liberado em favor da parte Exequente, que fica intimada para apresentar seus dados bancários. Se a quantia liberada for suficiente para quitar o débito exequendo, retornem os autos conclusos para sentença. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021707-80.2011.8.05.0080.
Executado: Nailson Carneiro Soares
Executado: Carneiro E Almeida Comercio E Transporte De Alimentos Ltda - Epp
Executado: Reginaldo De Almeida Goes
Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Ian Barbosa Santos (OAB:RJ140476) Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817) Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670) Advogado: Marconi Darce Lucio Junior (OAB:PE35094) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0021707-80.2011.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094, LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO - PE33670, RODRIGO GONZALEZ - SP158817
EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES [] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0021707-80.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de substituição processual, em virtude da cessão do crédito apresentada. Ademais, considerando o recolhimento das custas necessárias, ratifico o despacho de ID 238508776. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito b
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021707-80.2011.8.05.0080.
Executado: Nailson Carneiro Soares
Executado: Carneiro E Almeida Comercio E Transporte De Alimentos Ltda - Epp
Executado: Reginaldo De Almeida Goes
Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Ian Barbosa Santos (OAB:RJ140476) Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817) Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670) Advogado: Marconi Darce Lucio Junior (OAB:PE35094) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0021707-80.2011.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094, LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO - PE33670, RODRIGO GONZALEZ - SP158817
EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES [] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0021707-80.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de substituição processual, em virtude da cessão do crédito apresentada. Ademais, considerando o recolhimento das custas necessárias, ratifico o despacho de ID 238508776. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito b
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021707-80.2011.8.05.0080.
Executado: Nailson Carneiro Soares
Executado: Carneiro E Almeida Comercio E Transporte De Alimentos Ltda - Epp
Executado: Reginaldo De Almeida Goes
Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Ian Barbosa Santos (OAB:RJ140476) Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817) Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670) Advogado: Marconi Darce Lucio Junior (OAB:PE35094) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0021707-80.2011.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094, LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO - PE33670, RODRIGO GONZALEZ - SP158817
EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES [] § DESPACHO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0021707-80.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de substituição processual, em virtude da cessão do crédito apresentada. Ademais, considerando o recolhimento das custas necessárias, ratifico o despacho de ID 238508776. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito b
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Pcg-brasil Multicarteira Advogado: Marconi Darce Lucio Junior (OAB:PE35094) Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670) Advogado: Rodrigo Gonzalez (OAB:SP158817)
Executado: Nailson Carneiro Soares
Executado: Carneiro E Almeida Comercio E Transporte De Alimentos Ltda - Epp
Executado: Reginaldo De Almeida Goes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Feira de Santana/BA, CEP. 44001-900 - Tel. (75) 3602-5945 DESPACHO Processo nº: 0021707-80.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação] Pólo Ativo:
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Pólo Passivo:
EXECUTADO: NAILSON CARNEIRO SOARES, CARNEIRO E ALMEIDA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REGINALDO DE ALMEIDA GOES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0021707-80.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de citação em novo endereço, mediante o recolhimento das custas processuais devidas. Serve o presente despacho como CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO, devidamente acompanhada da petição inicial ou de senha de acesso aos autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, 23 de setembro de 2022. ANTONIO DE PADUA DE ALENCAR Juiz de direito