Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649)
Executado: Thais Vasconcelos Galvao - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n. 0000391-04.2013.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA Advogado(s): ROGERIO REZENDE FREITAS (OAB:SE5649)
EXECUTADO: THAIS VASCONCELOS GALVAO - ME Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI INTIMAÇÃO 0000391-04.2013.8.05.0092 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Iguai
Vistos. As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 477045851. Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo executivo, com fundamento no art. 924, II do CPC. Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Custas finais e ou remanescentes pelo executado. Defiro a justiça gratuita ao executado. Publique-se. Intime-se Deiner X Andrade Juiz de Direito