Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: Dilvanio Costa Oliveira Advogado: Carlos Miguel Silva Riella Costa (OAB:BA18000) Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001)
Interessado: Mercedes-benz Do Brasil Ltda. Advogado: Joao Capanema Barbosa Filho (OAB:MG56270) Advogado: Leonardo Farinha Goulart (OAB:MG110851) Advogado: Ricardo Gazzi (OAB:SP135319)
Interessado: Green Salvador Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Thiago Tagliaferro Lopes (OAB:SP208972) Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:BA50387) Advogado: Ricardo Gazzi (OAB:SP135319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301186-81.2013.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTERESSADO: DILVANIO COSTA OLIVEIRA Advogado(s): CARLOS MIGUEL SILVA RIELLA COSTA (OAB:BA18000), ANTONIO CARLOS SARMENTO JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SARMENTO JUNIOR (OAB:BA18001)
INTERESSADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO (OAB:MG56270), LEONARDO FARINHA GOULART (OAB:MG110851), RICARDO GAZZI (OAB:SP135319), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES registrado(a) civilmente como THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB:SP208972), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB:BA50387) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0301186-81.2013.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de ação, na qual as partes compuseram amigavelmente, consoante se extrai do id 436186518. Estando o objeto do presente acordo inserido dentro do âmbito de disponibilidade das partes, diante de sua natureza eminentemente patrimonial, não há óbice à sua homologação.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", extingo o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. Custas remanescentes isentas (art. 90, § 3º, do CPC). Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. Jequié(BA), data da assinatura eletrônica. Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24