Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: GABRIEL DE OLIVEIRA BASTOS Advogado(s): LARISSA FERREIRA SIMOES DE OLIVEIRA (OAB:BA21513), DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO (OAB:BA31696)
INTERESSADO: AXA XL SEGUROS S.A. Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841), RAQUEL SANTANA VIENA registrado(a) civilmente como RAQUEL SANTANA VIENA (OAB:BA43517) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506092-60.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. Considerando que as partes não demonstraram interesse em celebrar acordo para por fim à lide tampouco pleitearam pela produção de provas, anuncio o julgamento da lide e determino a remessa dos autos para a fila de "Conclusos para Sentença", local onde deverão aguardar o sentenciamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão definida pela legislação processual pátria, exceto nas hipóteses excepcionais definidas em lei, como por exemplo, casos de idoso, enfermos ou urgências de saúde. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura eletrônica. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 00:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
27/01/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: GABRIEL DE OLIVEIRA BASTOS Advogado(s): LARISSA FERREIRA SIMOES DE OLIVEIRA (OAB:BA21513), DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO (OAB:BA31696)
INTERESSADO: AXA XL SEGUROS S.A. Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841), RAQUEL SANTANA VIENA registrado(a) civilmente como RAQUEL SANTANA VIENA (OAB:BA43517) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506092-60.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. Considerando que as partes não demonstraram interesse em celebrar acordo para por fim à lide tampouco pleitearam pela produção de provas, anuncio o julgamento da lide e determino a remessa dos autos para a fila de "Conclusos para Sentença", local onde deverão aguardar o sentenciamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão definida pela legislação processual pátria, exceto nas hipóteses excepcionais definidas em lei, como por exemplo, casos de idoso, enfermos ou urgências de saúde. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura eletrônica. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 00:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
27/01/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0506092-60.2016.8.05.0001.
Interessado: Gabriel De Oliveira Bastos Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:BA21513)
Interessado: Axa Xl Seguros S.a. Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0506092-60.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: GABRIEL DE OLIVEIRA BASTOS Advogado(s) do reclamante: LARISSA FERREIRA SIMOES DE OLIVEIRA, DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO
Réu: AXA XL SEGUROS S.A. Advogado(s) do reclamado: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, JULIANA BARRETO CAMPELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA BARRETO CAMPELLO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0506092-60.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana designo audiência de conciliação para o dia 27/01/2025 17:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. AUDIÊNCIA:27/01/2025 17:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407867 Extensão: 3407867 Sala virtual 08 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 11 de dezembro de 2024. SAMANTA OLIVEIRA DA SILVA Estagiária de Direito THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
16/12/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Gabriel De Oliveira Bastos Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:BA21513)
Interessado: Axa Xl Seguros S.a. Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0506092-60.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: GABRIEL DE OLIVEIRA BASTOS
INTERESSADO: AXA XL SEGUROS S.A. DESPACHO R.H. Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC. Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita. Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal. Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0506092-60.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias. CONFIRO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA