Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: CATARINA SILVA DIAS Advogado(s): CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA54052) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000389-13.2020.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de CATARINA SILVA DIAS. O imóvel penhorado nos autos (Fazenda Canto do Arroz, matrícula n.º 2.951) foi arrematado em venda direta por A SOLUÇÃO ENGENHARIA LTDA pelo valor de R$ 75.000,00, com pagamento parcelado. A arrematação foi reconhecida como perfeita, acabada e irretratável por decisão anterior. A parte exequente requereu o levantamento dos depósitos judiciais efetuados pelo arrematante. O extrato da conta judicial (ID 529743755) demonstra o saldo disponível de R$ 40.162,87, referente aos depósitos realizados, acrescidos dos rendimentos. O pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse foi certificado nos autos. Dito isso, Defiro o pedido da parte exequente (BANCO DO BRASIL S/A), formulado na petição de ID 523808968, para que seja liberado o valor total disponível na conta judicial. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 40.162,87, conforme extrato (ID 529743755), em favor do BANCO DO BRASIL S/A, com transferência para a conta informada na petição (ID 523808968): Banco: 001 - Banco do Brasil CNPJ: 00.000.000/0001-91 Agência: 3793-1 Conta: 19-1 Após o levantamento, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para apresentar o saldo devedor atualizado, abatendo-se o valor total levantado nesta oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifiquem-se as partes. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito