Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Renildo Batista Barbosa Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8001081-30.2021.8.05.0054
REQUERENTE: RENILDO BATISTA BARBOSA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8001081-30.2021.8.05.0054 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Catu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8001081-30.2021.8.05.0054 Vistos e etc... 1- Expeça-se o respectivo alvará em favor da parte autora/exequente, para levantamento dos valores depositados (ID 468777101), desde que observadas as determinações dos Provimentos Conjuntos CGJ/CCI ns. 12/2017 e 08/2018. 2- Existindo a possibilidade, cumpra-se o procedimento junto ao sistema BRBJUS, mediante transferência eletrônica imediata pelo sistema, posto que já existe chave pix informada nos autos (ID 468822573). Em caso de impossibilidade, certifique-se, intimando a parte beneficiária para ciência da expedição dos alvarás nos próprios autos. 3- Após as respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema PJE. 4- Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação/averbação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito