Sustação/Alteração de LeilãoTutela Cautelar Antecedente
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ALICE MENEZES DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALICE MENEZES DANTAS
Autor
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA
Autor
FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA
Autor
ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA
CPF
Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA
OAB/BA 22513·CPF·Representa: Autor
FABIANO SACHET
OAB/RS 52872·CPF·Representa: Autor
ALICE MENEZES DANTAS
OAB/BA 41795·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414·CPF·Representa: Autor
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA
OAB/BA 32612·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 00:00
Publicação
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006199-69.2022.8.05.0274.
REQUERENTE: FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA
REQUERIDO: LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão] Vistos, Diante do pedido principal e das contestações apresentadas, determino nova intimação das partes para manifestar interesse na produção de outras provas, especificando e justificando cada uma delas, explicitando qual(is) fato(s) pretende provar, no prazo de 10 dias. No caso de silêncio, fica, de logo, anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, artigos 9º, 10, 354 e 355, do CPC. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, 12 de janeiro de 2026 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006199-69.2022.8.05.0274.
REQUERENTE: FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA
REQUERIDO: LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, BANCO BRADESCO SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão] Vistos, Intime-se a parte Autora para manifestar sobre as contestações de IDs 484443438 e 484140277, bem como sobre os documentos que as acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006199-69.2022.8.05.0274.
REQUERENTE: FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA
REQUERIDO: LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão] Vistos, Diante do pedido principal e das contestações apresentadas, determino nova intimação das partes para manifestar interesse na produção de outras provas, especificando e justificando cada uma delas, explicitando qual(is) fato(s) pretende provar, no prazo de 10 dias. No caso de silêncio, fica, de logo, anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, artigos 9º, 10, 354 e 355, do CPC. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, 12 de janeiro de 2026 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006199-69.2022.8.05.0274.
REQUERENTE: FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA
REQUERIDO: LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, BANCO BRADESCO SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão] Vistos, Intime-se a parte Autora para manifestar sobre as contestações de IDs 484443438 e 484140277, bem como sobre os documentos que as acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 00:00
Petição (Contestação)
04/02/2025, 00:00
Petição (Contestação)
01/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006199-69.2022.8.05.0274.
Requerente: Forca Diesel Pecas E Servicos Para Autos Ltda Advogado: Carlos Roberto Oliveira Da Silva (OAB:BA32612) Advogado: Zilan Da Costa E Silva Moura (OAB:BA22513) Advogado: Alice Menezes Dantas (OAB:BA41795)
Requerido: Liliamar Fatima Parmeggiani Pestana Marques Gomes Advogado: Fabiano Sachet (OAB:RS52872)
Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8006199-69.2022.8.05.0274 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão]
REQUERENTE: FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA
REQUERIDO: LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, BANCO BRADESCO SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006199-69.2022.8.05.0274 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Considerando o aditamento da petição inicial por meio do ID nº 205862283, determino a intimação das Requeridas para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006