Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BENONY LOPES DOS SANTOS JUNIOR e outros (6) Advogado(s): JOSE ADROALDO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA12673), WELDER LIMA DA SILVA registrado(a) civilmente como WELDER LIMA DA SILVA (OAB:BA13494) Advogado(s): DECISÃO Valdivino Almeida da Silva requereu habilitação como cessionário de direitos hereditários (ID 49113303) e os herdeiros concordaram com o pedido (ID 505603025). Há ainda débito de IPTU referente aos exercícios de 2005-2006 (ID 30274400), bem como juntada de certidões negativas federais e estaduais (ID 30274419), sendo necessária atualização das certidões e quitação do IPTU. DETERMINO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000001-86.2005.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ DEFIRO a habilitação de Valdivino Almeida da Silva como interessado no processo; INTIME-SE novamente a inventariante para apresentar as primeiras declarações no prazo improrrogável de 15 dias; DETERMINE-SE a atualização das certidões fiscais; ADVIRTA-SE que o não cumprimento das determinações implicará extinção do processo por abandono. Itororó-BA, data registrada no sistema. ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito