Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Bb Administradora De Consorcios S.a. Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A)
Reu: Ailton Ferreira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000053-58.2016.8.05.0275 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A)
REU: AILTON FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE SENTENÇA 0000053-58.2016.8.05.0275 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cotegipe
Vistos.
Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial, em que as partes manifestaram interesse na homologação do acordo celebrado, conforme petição acostada aos autos (ID 449176816). A petição de acordo foi apresentada pelas partes devidamente representadas, contendo manifestação expressa e clara de vontade, nos termos pactuados. Verifico que os requisitos legais para a homologação estão preenchidos, sendo o acordo lícito, possível e adequado às finalidades do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventuais custas, pela parte Requerida. Exp. Necessários. Cotegipe/BA, datado e assinado digitalmente. Leandro de Castro Santos Juiz de Direito